
RESOLUÇÃO CNSP Nº 288, DE 09.08.2013
Altera a Resolução CNSP Nº 136, de 7 de novembro de 2005.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o §10 do Art. 33 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com a redação que lhe foi dada pelo Art. 2º da Lei nº 8.127, de 20 de dezembro de 1990, e considerando o que consta do Processo CNSP nº 8/2001 e Processo SUSEP nº 10.004188/01-28, torna público que o Superintendente da SUSEP, ad referendum do CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, nos termos do Art. 5º §1º do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 111, de 2004, considerando o disposto no Art. 32, incisos II e IV do Decreto-Lei nº 73/66 c/c Art. 3º, §1º, do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967 e o inciso III, Art. 38 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001,
Resolveu:
Nota da Editora: A Resolução CNSP nº 291, de 06.09.2013, referendou a Resolução CNSP nº 288, de 09.08.2013.
Art. 1º - Incluir novos parágrafos nos artigos 2º e 10 da Resolução CNSP nº 136, de 7 de novembro de 2005, com a seguinte redação:
"Art. 2º - (...)
§1º - (...)
§2º - O disposto no caput deste artigo não se aplica aos casos em que a indicação de membros de órgãos estatutários couber à União Federal, quando o Ministério supervisor, antes da data da realização do ato, consultar a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP quanto ao cumprimento das condições e requisitos para o exercício dos respectivos cargos, a qual se manifestará no prazo máximo de 10 (dez) dias.
§3º - Os respectivos atos de eleição ou de nomeação efetuados em decorrência do disposto no parágrafo anterior deverão ser comunicados à SUSEP no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de sua ocorrência.
Art. 10 - (...)
Parágrafo único - Ficam as sociedades e entidades obrigadas a promover a destituição de membros de órgãos estatutários, sempre que constatado o descumprimento de requisitos ou o enquadramento em impedimentos para o exercício de cargo em seus órgãos estatutários."
Art. 2º - Revogar o artigo 8º da Resolução CNSP nº 136, de 7 de novembro de 2005.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Luciano Portal Santanna
Superintendente
(DOU de 12.08.2013 - pág 24 - Seção 1)