Incluir norma na(s) tag(s):
Normativo inserido em:
Voltar Marcar no calendário a norma atual pela data:
Selecione uma agência:
Descrição/resumo da norma:

A Resolução CMN nº 4.176, de 2 de janeiro de 2013, alterou a Resolução CMN nº 3.308/05, exigindo que os fundos previdenciários atendam a requisitos mínimos de prazos médios remanescente (PMR) e de repactuação (PRC), conforme definidos no próprio normativo.

Para possibilitar a supervisão do cumprimento das novas diretrizes do Conselho Monetário Nacional, os supervisionados deverão fornecer à SUSEP uma série de informações sobre as carteiras de tais fundos, sendo necessária, assim, uma atualização dos quadros do FIP referente a ativos.

Após analisar as mudanças que deveriam ser implantadas, a DIMAT optou por abandonar os quadros existentes e substituí-los por outros no formato dos quadros estatísticos utilizados no acompanhamento das provisões.

Desta forma, o presente documento visa a definir o formato deste novo quadro, que substituirá os quadros 17T, 18T, 19, 19A, 20T, 46B, 47B, 48B, 49C, 49D, 75C, 75D, 76, 77 e 83 do FIP e incluirá as informações relativas aos prazos médios definidos pela Resolução CMN 4.176/13.

Vale ressaltar que, para os Resseguradores Admitidos, será exigido o preenchimento deste quadro do FIP informando os recursos detidos para garantia  de suas obrigações, assim como os demais títulos e valores mobiliários que detêm.

Veja mais


Tags Legismap:
FIP Guias e Manuais de Orientações da Susep ao Mercado