
A Resolução CMN nº 4.176, de 2 de janeiro de 2013, alterou a Resolução CMN nº 3.308/05, exigindo que os fundos previdenciários atendam a requisitos mínimos de prazos médios remanescente (PMR) e de repactuação (PRC), conforme definidos no próprio normativo.
Para possibilitar a supervisão do cumprimento das novas diretrizes do Conselho Monetário Nacional, os supervisionados deverão fornecer à SUSEP uma série de informações sobre as carteiras de tais fundos, sendo necessária, assim, uma atualização dos quadros do FIP referente a ativos.
Após analisar as mudanças que deveriam ser implantadas, a DIMAT optou por abandonar os quadros existentes e substituí-los por outros no formato dos quadros estatísticos utilizados no acompanhamento das provisões.
Desta forma, o presente documento visa a definir o formato deste novo quadro, que substituirá os quadros 17T, 18T, 19, 19A, 20T, 46B, 47B, 48B, 49C, 49D, 75C, 75D, 76, 77 e 83 do FIP e incluirá as informações relativas aos prazos médios definidos pela Resolução CMN 4.176/13.
Vale ressaltar que, para os Resseguradores Admitidos, será exigido o preenchimento deste quadro do FIP informando os recursos detidos para garantia de suas obrigações, assim como os demais títulos e valores mobiliários que detêm.