
CIRCULAR SUSEP Nº 038, DE 20.06.1980
Aprova Condições Especiais e Disposições Tarifárias para os Seguros de Responsabilidade Civil - Veículos em Provas Desportivas - Obrigatório e Facultativo.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto no Art.36, alínea "c", do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966;
considerando o proposto pelo Instituto de Resseguros do Brasil e o que consta do processo SUSEP nº 001-5317/80;
Resolve:
1 - Aprovar Condições Especiais e Disposições Tarifárias para os Seguros de Responsabilidade Civil - VeícuLos em Provas Desportivas - Obrigatório e Facultativo, na forma constante do anexo, que fica fazendo parte integrante desta circular.
2 - Esta circular entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Circular SUSEP nº 07/77, de 26.01.77, e as demais disposições em contrário.
Francisco de Assis Figueira
Superintendente
(DOU de 26.06.80)
ANEXO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PARTICIPAÇÃO DE
VEÍCULOS EM PROVAS DESPORTIVAS
I - Objeto do Seguro
O presente seguro tem por objeto garantir ao Segurado, até o limite máximo da importância segurada, o reembolso das reparações pecuniárias a que, por disposições da lei civil, for obrigado a satisfazer, em virtude de danos corporais, fatais ou não, causados a terceiras pessoas e/ou de danificação ou destruição de propriedade e/ou bens pertencentes a terceiras pessoas, quando resultarem de acidentes provenientes das provas desportivas automobilísticas patrocinadas pelo Segurado, no dia e local indicados na apólice.
II - Riscos Excluídos
Ficam revogadas as disposições do item IV das Condições Específicas do Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil de Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres, que substituem as Condições Gerais impressas na apólice, que, para efeito do presente seguro, são substituídas pelas seguintes: - Excluem-se da cobertura do seguro:
a) os danos resultantes de acidentes provocados pelos veículos inscritos na prova, quando nos trajetos de ida ao local da competição e retorno do mesmo;
b) os danos corporais ou prejuízos materiais causados aos participantes da prova, sob qualquer título ou condição;
c) os danos causados a terceiros em conseqüência de acidentes resultantes da inobservância, por parte do Segurado, do regulamento relativo a prova;
d) os danos causados por bens de propriedade do Segurado ou a ele entregues em custódia ou para transporte, uso ou manipulação;
e) os atos criminosos e os praticados em estado de insanidade mental;
f) os danos provenientes de extravio ou roubo;
g) as multas e fianças impostas ao segurado;
h) as perdas ou danos para os quais tenham contribuído, direta ou indiretamente: atos de hostilidades ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, destruição, ou requisição, decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar em geral todo e qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrências, não respondendo, ainda, por prejuízos direta ou indiretamente relacionados com ou para os quais próxima ou remotamente tenham contribuído, tumultos, motins, greves, "lock-out", e quaisquer outras perturbações de ordem pública.
i) os danos decorrentes de radiações ionizantes ou de contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear.
j) os danos conseqüentes de tufão, furacão, terremoto, inundação e, em geral, qualquer cataclismo da natureza.
III - Responsabilidade da Companhia
A responsabilidade da Companhia, em relação a qualquer sinistro ou série de sinistros provenientes do mesmo evento, sob os termos desta apólice, não excederá a importância de Cr$ (Importância Segurada) por danos corporais a uma ou mais pessoas e/ou por danos a bens de terceiros ou, no caso de cobertura com Garantia Tríplice:
Fica entendido e concordado que a responsabilidade da Companhia não excederá a Cr$............. (por extenso) pelos danos corporais, fatais ou não, sofridos por qualquer pessoa em qualquer sinistro; e, respeitado esse limite por pessoa, não excederá a Cr$........... (por extenso) por todos os danos corporais, fatais ou não, sofridos por qualquer número de pessoas em um sinistro, ou série de sinistros resultantes de uma mesma ocorrência.
Igualmente, a responsabilidade da Companhia, em caso de dano ou destruição de propriedade de terceiras pessoas, não excederá a Cr$..................... (por extenso) em cada sinistro ou série de sinistros resultantes de uma mesma ocorrência.
IV - Revogação de Condições Gerais
As presentes Condições Especiais prevalecem sobre as Condições Gerais desta Apólice, para todos os fins e efeitos.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE PROVAS DESPORTIVAS AUTOMOBILÍSTICAS
CRITÉRIO DE TARIFAÇÃO
1 - Notas Preliminares
1.1 - O seguro de responsabilidade civil contra dano a terceiros, sempre que as provas desportivas forem realizadas em via pública, é obrigatório nos termos do art. 18, § 1º do Código Nacional de Trânsito, regulamentado pelo Decreto nº 62.127, de 16.01.68 (art.57);
1.2 - De acordo com a regulamentação acima, o valor do seguro - quando obrigatório - não poderá ser inferior a 10 (dez) vezes o maior valor de referência (MVR) vigente na região, nem inferior a 50 (cinqüenta) vezes o mesmo MVR quando se tratar de prova com veículo automóvel;
1.3 - Os valores estabelecidos no artigo mencionado representam a cobertura para cada veículo inscrito e por evento.
2 - Modalidade de cobertura do Seguro
2.1 - Em face das disposições legais, a cobertura de R.C. de provas desportivas deverá ser contratada em Garantia Única nos casos de competições realizadas em vias públicas.
2.2 - Quando as provas se realizarem em autódromos ou outros locais assemelhados, o seguro poderá ser realizado tanto em Garantia Única como em Garantia Tríplice.
3 - Prêmios de Seguro
3.1 - Os prêmios básicos do seguro, por prova, correspondem:
a) a importância segurada, em Garantia Única, de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) por veículo;
(Nota: Alínea “a” alterada pela Circular SUSEP nº 42, de 11.10.1982)
b) as provas em percurso total de:
b.1 - até 200 km - nos circuitos em autódromos ou similares;
b.2- até 500 km - nas disputas em percursos urbanos, em estradas ou mistos; e
c) ao período de vigência de 10 (dez) dias.
3.2 - Os prêmios básicos por veículos serão obtidos de acordo com a seguinte tabela:
PRÊMIO POR VEÍCULO – EM Cr$
TIPO DE VEÍCULO |
PROVAS REALIZADAS EM: |
|||
AUTODRÓMOS OU SIMILARES |
ESTRADAS |
PERCURSOS MISTOS |
PERCURSOS URBANOS |
|
Motonetas e Karts |
356,00 |
444,00 |
576,00 |
640,00 |
Motocicletas |
510,00 |
637,00 |
739,00 |
917,00 |
Automóveis e tipos Fórmulas |
901,00 |
1.126,00 |
1.306,00 |
1.621,00 |
(Nota: Subitem 3.2 alterado pela Circular SUSEP nº 42, de 11.10.1982)
3.3 - Para importância segurada de valores diferentes de Cr$ 600.000,00, os prêmios respectivos serão obtidos mediante multiplicação dos prêmios da tabela acima pelos seguintes coeficientes:
GARANTIA ÚNICA Cr$ 1.000 |
COEF. |
GARANTIA ÚNICA Cr$1.000 |
COEF. |
GARANTIA ÚNICA Cr$1.000 |
COEF. |
40 |
0,83 |
1.500 |
5,00 |
60.000 |
43,00 |
50 |
0,92 |
2.000 |
5,67 |
70.000 |
48,33 |
60 |
1,00 |
2.500 |
6,33 |
80.000 |
53,67 |
70 |
1,08 |
3.000 |
7,00 |
90.000 |
59,00 |
80 |
1,17 |
3.500 |
7,67 |
100.000 |
64,33 |
90 |
1,25 |
4.000 |
8,33 |
150.000 |
75,00 |
100 |
1,33 |
5.000 |
9,67 |
200.000 |
85,67 |
150 |
1,50 |
6.000 |
11,00 |
250.000 |
96,33 |
200 |
1,67 |
7.000 |
12,33 |
300.000 |
107,00 |
250 |
1,83 |
8.000 |
13,67 |
350.000 |
117,67 |
300 |
2,00 |
9.000 |
15,00 |
400.000 |
128,33 |
350 |
2,17 |
10.000 |
16,33 |
500.000 |
149,67 |
400 |
2,33 |
15.000 |
19,00 |
600.000 |
171,00 |
500 |
2,67 |
20.000 |
21,67 |
700.000 |
192,33 |
600 |
3,00 |
25.000 |
24,33 |
800.000 |
213,67 |
700 |
3,33 |
30.000 |
27,00 |
900.000 |
235,00 |
800 |
3,67 |
35.000 |
29,67 |
1.000.000 |
256,33 |
900 |
4,00 |
40.000 |
32,33 |
||
1.000 |
4,33 |
50.000 |
37,67 |
(Nota: Subitem 3.3 alterado pela Circular SUSEP nº 42, de 11.10.1982)
3.4 - Adicional de Quilometragem
Sempre que as provas desportivas compreenderem percursos totais superiores aos fixados na alínea "b" do subitem 3.1, caberá a aplicação do adicional de 30% (trinta por cento) aos prêmios resultantes das tabelas acima.
3.5 - Seguro em Garantia Tríplice
No caso de contratação do seguro em Garantia Tríplice, e desde que o limite nela fixado para cobertura de catástrofe seja igual ou superior a três vezes a garantia individual para danos pessoais, o cálculo do prêmio será feito pelo critério previsto nos itens 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4 retro, adotando-se como importância segurada, para esse fim, a soma da garantia de catástrofe com a de danos materiais e aplicando-se ao prêmio obtido o desconto de 20% (vinte por cento).