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Nota da Editora: Alguns normativos contidos nas informações abaixo, podem estar revogados.

AVISO TEMPORÁRIO - ALTERAÇÕES NA DESCRIÇÃO DO CÁLCULO DO CMR

Prezado usuário,

Informamos que em 18/07/2013 foram modificadas algumas das orientações divulgadas anteriormente sobre o cálculo do CMR. Abaixo segue o resumo das alterações promovidas:

1) Capital de Risco baseado no Risco de Subscrição (Seguradoras e EAPC’s):

1.1) Parcela 3: Risco nas provisões de eventos ocorridos (R.prov.vi.prev)

Alteração: Mudança na forma de apuração da “Expectativa de Recuperação” (ER).

Descrição anterior:

“(...)

• ER: Campo “Recuperação de Sinistros/Eventos - Provisão de Benefícios a Regularizar” do Quadro 16 do FIP (Cmpid 7272)

(...)”

Nova Descrição:

“(...)

• ER - Quadros 16 e 7 do FIP:

• (“Recuperação de Sinistros - PSL” (Cmpid 6991) + “Recuperação de Sinistros - IBNR” (Cmpid 6992) + “Recuperação de Sinistros - IBNER” (Cmpid 6993) + “Recuperação de Sinistros/Eventos - PBAR” (Cmpid 7272)) - (“Recuperação de Sinistro a Liquidar” (Cmpid 7008) + “Recuperação de Sinistro IBNR” (Cmpid 7015) + “Recuperação de Sinistro IBNER” (Cmpid 7018))

• OBS1: Para apuração do valor da Expectativa de Recuperação (ER), as informações recuperadas do Quadro 7 do FIP (Cmpids 7008, 7015 e 7018) devem considerar apenas os ramos não citados nos incisos I a XI do art. 5º da Res. 280/13.

(...)”

Motivo: A apuração da ER da forma descrita anteriormente não englobava recuperações referentes às provisões PSL (que inclui a IBNeR) e IBNR. A nova metodologia permite obter esses valores pela diferença entre o valor total da ER de cada provisão e o subtotal para os ramos a que a parcela ‘R.prov.vi.prev’ não se aplica.

1.2) Parcela 4: Risco das coberturas de risco durante o período de cobertura, para planos em regime financeiro de repartição (R.mort.inv.rep)

Alteração: Inclusão de observação.

Descrição anterior:

“(...)

A diferença entre os valores acima constitui o valor retido dos capitais segurados e benefícios garantidos, que devem ser agrupados de acordo com o tipo de cobertura (morte ou invalidez) e o regime financeiro (Repartição Simples ou Repartição de Capitais de Cobertura).

(...)”

Nova Descrição:

“(...)

A diferença entre os valores acima constitui o valor retido dos capitais segurados e benefícios garantidos, que devem ser agrupados de acordo com o tipo de cobertura (morte ou invalidez) e o regime financeiro (Repartição Simples ou Repartição de Capitais de Cobertura). Destaca-se que, na apuração do valor desses valores, deve-se considerar todos os riscos vigentes no último dia do mês de referência (data de início de vigência igual a esse dia ou anterior e data de fim de vigência igual a esse dia ou posterior), independente de sua emissão ter sido registrada em FIP’s de meses anteriores.

(...)”

Motivo: Deixar mais claro que a apuração dos valores de capitais segurados e benefícios garantidos baseiam-se em informações que podem ter sido enviadas em FIP’s de meses anteriores.

1.3) Parcela 7: Risco das despesas administrativas (R.desp)

Alteração: Inclusão de observação.

Descrição anterior:

“(...)

Esses valores são obtidos a partir das seguintes fontes:

• Seguro de vida individual/dotal: Campos “Valor de Prêmios” do Quadro 57 do FIP (Cmpids 70, 71, 72 e 73)

• Previdência Tradicional: Campos “Valor de Contribuição” do Quadro 40 do FIP, (Cmpids 70, 71, 72 e 73)

• PGBL/PAGP/PRGP/PRSA/PRI: Campos “Valor de Contribuição” do Quadro 61 do FIP (Cmpids 70, 71, 72 e 73)

• VGBL/VAGP/VRGP/VRSA/VRI: Campos “Valor de Contribuição” do Quadro 71 do FIP (Cmpids 70, 71, 72 e 73)

(...)”

Nova Descrição:

“(...)

Esses valores são obtidos a partir das seguintes fontes:

• Seguro de vida individual/dotal: Campos “Valor de Prêmios” do Quadro 57 do FIP (Cmpids69, 70, 71, 72 e 73)

• Previdência Tradicional: Campos “Valor de Contribuição” do Quadro 40 do FIP, (Cmpids69, 70, 71, 72 e 73)

• PGBL/PAGP/PRGP/PRSA/PRI: Campos “Valor de Contribuição” do Quadro 61 do FIP (Cmpids69, 70, 71, 72 e 73)

• VGBL/VAGP/VRGP/VRSA/VRI: Campos “Valor de Contribuição” do Quadro 71 do FIP (Cmpids 69, 70, 71, 72 e 73)

(...)”

Motivo: Foi considerado que o conceito de “Prêmio Direto”, conforme mencionado no Inciso III do art. 1º do anexo VII da Res. CNSP 280, engloba o carregamento.

1.4) Planilha de Cálculo do CRsubs

Alteração: Abas “R.sobr (R.dotalmisto)”,“R.sobr (R.PMBC)”,“R.sobr (R.PMBAC.pvgbl)” e “R.sobr (R.PMBAC.trad)” forma remodeladas.

Motivo: Ajustar a um padrão visual comum e facilitar o preenchimento.

2) Capital de Risco baseado no Risco Operacional (Produtos de Capitalização e de Resseguro):

2.1) Prêmio Ganho e Provisão Técnica para Produtos de Capitalização

Alteração: Mudança na forma de apuração da “Provisão Técnica” para computo dos parâmetros PROVvida e PROVnão-vida.

Descrição anterior:

“(...)

• Quadro 55 do FIP:

Provisão Técnica = Provisão Matemática para Resgate (2560) + Provisão Administrativa (2562) + Provisão de Sorteios a Realizar (2564) + Provisão para Participação nos Lucros de Títulos de Ativos (2785) + Provisão para Contingências (2786) + Provisão de Regastes de Títulos (2792) + Provisão de Sorteios a Pagar (2789) + Provisão para Participação nos Lucros de Títulos Inativos (2793)

(...)”

Nova Descrição:

“(...)

• Quadro 55 do FIP:

Provisão Técnica = Provisão Matemática para Resgate (2560) + Provisão Administrativa (2562) + Provisão de Sorteios a Realizar (2564) + Provisão para Participação nos Lucros de Títulos de Ativos (2785) + Provisão para Contingências (2786) + Provisão de Regastes de Títulos (2792) + Provisão de Sorteios a Pagar (2789) + Provisão para Participação nos Lucros de Títulos Inativos (2793) + Outras Provisões Técnicas (12007)

(...)”

Motivo: A apuração da Provisão Técnica da forma descrita anteriormente não englobava os valores registrados como “Outras Provisões Técnicas”, provisão esta instituída por meio da Resolução CNSP Nº 281/2013 e Circular SUSEP Nº 462/2013.

2.2) Prêmio Ganho e Provisão Técnica para Produtos de Resseguro

Alteração: Mudança na forma de apuração da “Provisão Técnica” para computo dos parâmetros PROVvida e PROVnão-vida.

Descrição anterior:

“(...)

• Quadro 3R do FIP:

Provisão Técnica = Provisão de Prêmios Não Ganhos-PPNG (6821) + Prov. De Prem. Não Ganhos p/ Riscos Vig. Mas Não Emitidos (6822) + Provisão de Riscos em Curso-PRC (6823) + Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados-IBNR (6824) + Provisão de Sinistros a Liquidar-PSL (6825) + Provisão de Sin. Ocorridos mas não Suf. Avisados-IBNER (6826) + Provisão Matemática de Benefícios a Conceder-PMBaC (6827) + Provisão Matemática de Benefícios Concedidos-PMBC (6828) + Provisão de Oscilação de Riscos-POR (6829) + Provisão de Excedentes Técnicos-PET (6830) + Provisão de Excedentes Financeiros-PEF (6831)

(...)”

Nova Descrição:

“(...)

• Quadro 3R do FIP:

Provisão Técnica = Provisão de Prêmios Não Ganhos-PPNG (6821) + Prov. De Prem. Não Ganhos p/ Riscos Vig. Mas Não Emitidos (6822) + Provisão de Riscos em Curso-PRC (6823) + Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados-IBNR (6824) + Provisão de Sinistros a Liquidar-PSL (6825) + Provisão de Sin. Ocorridos mas não Suf. Avisados-IBNER (6826) + Provisão Matemática de Benefícios a Conceder-PMBaC (6827) + Provisão Matemática de Benefícios Concedidos-PMBC (6828) + Provisão de Oscilação de Riscos-POR (6829) + Provisão de Excedentes Técnicos-PET (6830) + Provisão de Excedentes Financeiros-PEF (6831) + Provisão de Despesas Relacionadas (12005) + Outras Provisões Técnicas (12006)

(...)”

Motivo: A apuração da Provisão Técnica da forma descrita anteriormente não englobava os valores registrados como “Provisão de Despesas Relacionadas “ e como “Outras Provisões Técnicas”, provisões estas instituídas por meio da Resolução CNSP Nº 281/2013 e Circular SUSEP Nº 462/2013.

Fonte: SUSEP


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