
Nota da Editora: Alguns normativos contidos nas informações abaixo, podem estar revogados. |
AVISO TEMPORÁRIO - ALTERAÇÕES NA DESCRIÇÃO DO CÁLCULO DO CMR
Prezado usuário,
Informamos que em 18/07/2013 foram modificadas algumas das orientações divulgadas anteriormente sobre o cálculo do CMR. Abaixo segue o resumo das alterações promovidas:
1) Capital de Risco baseado no Risco de Subscrição (Seguradoras e EAPC’s):
1.1) Parcela 3: Risco nas provisões de eventos ocorridos (R.prov.vi.prev)
Alteração: Mudança na forma de apuração da “Expectativa de Recuperação” (ER).
Descrição anterior:
“(...)
• ER: Campo “Recuperação de Sinistros/Eventos - Provisão de Benefícios a Regularizar” do Quadro 16 do FIP (Cmpid 7272)
(...)”
Nova Descrição:
“(...)
• ER - Quadros 16 e 7 do FIP:
• (“Recuperação de Sinistros - PSL” (Cmpid 6991) + “Recuperação de Sinistros - IBNR” (Cmpid 6992) + “Recuperação de Sinistros - IBNER” (Cmpid 6993) + “Recuperação de Sinistros/Eventos - PBAR” (Cmpid 7272)) - (“Recuperação de Sinistro a Liquidar” (Cmpid 7008) + “Recuperação de Sinistro IBNR” (Cmpid 7015) + “Recuperação de Sinistro IBNER” (Cmpid 7018))
• OBS1: Para apuração do valor da Expectativa de Recuperação (ER), as informações recuperadas do Quadro 7 do FIP (Cmpids 7008, 7015 e 7018) devem considerar apenas os ramos não citados nos incisos I a XI do art. 5º da Res. 280/13.
(...)”
Motivo: A apuração da ER da forma descrita anteriormente não englobava recuperações referentes às provisões PSL (que inclui a IBNeR) e IBNR. A nova metodologia permite obter esses valores pela diferença entre o valor total da ER de cada provisão e o subtotal para os ramos a que a parcela ‘R.prov.vi.prev’ não se aplica.
Alteração: Inclusão de observação.
Descrição anterior:
“(...)
A diferença entre os valores acima constitui o valor retido dos capitais segurados e benefícios garantidos, que devem ser agrupados de acordo com o tipo de cobertura (morte ou invalidez) e o regime financeiro (Repartição Simples ou Repartição de Capitais de Cobertura).
(...)”
Nova Descrição:
“(...)
A diferença entre os valores acima constitui o valor retido dos capitais segurados e benefícios garantidos, que devem ser agrupados de acordo com o tipo de cobertura (morte ou invalidez) e o regime financeiro (Repartição Simples ou Repartição de Capitais de Cobertura). Destaca-se que, na apuração do valor desses valores, deve-se considerar todos os riscos vigentes no último dia do mês de referência (data de início de vigência igual a esse dia ou anterior e data de fim de vigência igual a esse dia ou posterior), independente de sua emissão ter sido registrada em FIP’s de meses anteriores.
(...)”
Motivo: Deixar mais claro que a apuração dos valores de capitais segurados e benefícios garantidos baseiam-se em informações que podem ter sido enviadas em FIP’s de meses anteriores.
1.3) Parcela 7: Risco das despesas administrativas (R.desp)
Alteração: Inclusão de observação.
Descrição anterior:
“(...)
Esses valores são obtidos a partir das seguintes fontes:
• Seguro de vida individual/dotal: Campos “Valor de Prêmios” do Quadro 57 do FIP (Cmpids 70, 71, 72 e 73)
• Previdência Tradicional: Campos “Valor de Contribuição” do Quadro 40 do FIP, (Cmpids 70, 71, 72 e 73)
• PGBL/PAGP/PRGP/PRSA/PRI: Campos “Valor de Contribuição” do Quadro 61 do FIP (Cmpids 70, 71, 72 e 73)
• VGBL/VAGP/VRGP/VRSA/VRI: Campos “Valor de Contribuição” do Quadro 71 do FIP (Cmpids 70, 71, 72 e 73)
(...)”
Nova Descrição:
“(...)
Esses valores são obtidos a partir das seguintes fontes:
• Seguro de vida individual/dotal: Campos “Valor de Prêmios” do Quadro 57 do FIP (Cmpids69, 70, 71, 72 e 73)
• Previdência Tradicional: Campos “Valor de Contribuição” do Quadro 40 do FIP, (Cmpids69, 70, 71, 72 e 73)
• PGBL/PAGP/PRGP/PRSA/PRI: Campos “Valor de Contribuição” do Quadro 61 do FIP (Cmpids69, 70, 71, 72 e 73)
• VGBL/VAGP/VRGP/VRSA/VRI: Campos “Valor de Contribuição” do Quadro 71 do FIP (Cmpids 69, 70, 71, 72 e 73)
(...)”
Motivo: Foi considerado que o conceito de “Prêmio Direto”, conforme mencionado no Inciso III do art. 1º do anexo VII da Res. CNSP 280, engloba o carregamento.
1.4) Planilha de Cálculo do CRsubs
Alteração: Abas “R.sobr (R.dotalmisto)”,“R.sobr (R.PMBC)”,“R.sobr (R.PMBAC.pvgbl)” e “R.sobr (R.PMBAC.trad)” forma remodeladas.
Motivo: Ajustar a um padrão visual comum e facilitar o preenchimento.
2) Capital de Risco baseado no Risco Operacional (Produtos de Capitalização e de Resseguro):
2.1) Prêmio Ganho e Provisão Técnica para Produtos de Capitalização
Alteração: Mudança na forma de apuração da “Provisão Técnica” para computo dos parâmetros PROVvida e PROVnão-vida.
Descrição anterior:
“(...)
• Quadro 55 do FIP:
Provisão Técnica = Provisão Matemática para Resgate (2560) + Provisão Administrativa (2562) + Provisão de Sorteios a Realizar (2564) + Provisão para Participação nos Lucros de Títulos de Ativos (2785) + Provisão para Contingências (2786) + Provisão de Regastes de Títulos (2792) + Provisão de Sorteios a Pagar (2789) + Provisão para Participação nos Lucros de Títulos Inativos (2793)
(...)”
Nova Descrição:
“(...)
• Quadro 55 do FIP:
Provisão Técnica = Provisão Matemática para Resgate (2560) + Provisão Administrativa (2562) + Provisão de Sorteios a Realizar (2564) + Provisão para Participação nos Lucros de Títulos de Ativos (2785) + Provisão para Contingências (2786) + Provisão de Regastes de Títulos (2792) + Provisão de Sorteios a Pagar (2789) + Provisão para Participação nos Lucros de Títulos Inativos (2793) + Outras Provisões Técnicas (12007)
(...)”
Motivo: A apuração da Provisão Técnica da forma descrita anteriormente não englobava os valores registrados como “Outras Provisões Técnicas”, provisão esta instituída por meio da Resolução CNSP Nº 281/2013 e Circular SUSEP Nº 462/2013.
2.2) Prêmio Ganho e Provisão Técnica para Produtos de Resseguro
Alteração: Mudança na forma de apuração da “Provisão Técnica” para computo dos parâmetros PROVvida e PROVnão-vida.
Descrição anterior:
“(...)
• Quadro 3R do FIP:
Provisão Técnica = Provisão de Prêmios Não Ganhos-PPNG (6821) + Prov. De Prem. Não Ganhos p/ Riscos Vig. Mas Não Emitidos (6822) + Provisão de Riscos em Curso-PRC (6823) + Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados-IBNR (6824) + Provisão de Sinistros a Liquidar-PSL (6825) + Provisão de Sin. Ocorridos mas não Suf. Avisados-IBNER (6826) + Provisão Matemática de Benefícios a Conceder-PMBaC (6827) + Provisão Matemática de Benefícios Concedidos-PMBC (6828) + Provisão de Oscilação de Riscos-POR (6829) + Provisão de Excedentes Técnicos-PET (6830) + Provisão de Excedentes Financeiros-PEF (6831)
(...)”
Nova Descrição:
“(...)
• Quadro 3R do FIP:
Provisão Técnica = Provisão de Prêmios Não Ganhos-PPNG (6821) + Prov. De Prem. Não Ganhos p/ Riscos Vig. Mas Não Emitidos (6822) + Provisão de Riscos em Curso-PRC (6823) + Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados-IBNR (6824) + Provisão de Sinistros a Liquidar-PSL (6825) + Provisão de Sin. Ocorridos mas não Suf. Avisados-IBNER (6826) + Provisão Matemática de Benefícios a Conceder-PMBaC (6827) + Provisão Matemática de Benefícios Concedidos-PMBC (6828) + Provisão de Oscilação de Riscos-POR (6829) + Provisão de Excedentes Técnicos-PET (6830) + Provisão de Excedentes Financeiros-PEF (6831) + Provisão de Despesas Relacionadas (12005) + Outras Provisões Técnicas (12006)
(...)”
Motivo: A apuração da Provisão Técnica da forma descrita anteriormente não englobava os valores registrados como “Provisão de Despesas Relacionadas “ e como “Outras Provisões Técnicas”, provisões estas instituídas por meio da Resolução CNSP Nº 281/2013 e Circular SUSEP Nº 462/2013.
Fonte: SUSEP