
CIRCULAR SUSEP Nº 028, DE 26.11.1991
Regulamento para a concessão de descontos sobre taxa do Seguro de Lucros Cessantes decorrentes dos eventos previstos na cobertura básica de Incêndio.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto no Art. 36, alínea “c” do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; considerando o que consta do Processo SUSEP nº 001.01230/90;
Resolve:
Art. 1º - Aprovar o regulamento para concessão de descontos sobre a taxa de Seguro de lucros cessantes decorrente dos eventos previstos na cobertura básica do Seguro Incêndio, na forma do anexo que fica fazendo parte integrante desta Circular.
Art. 2º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Plínio de Castro Casado
Superintendente
(DOU de 29.11.1991)
ANEXO
1 - O IRB poderá conceder aos riscos que, por suas características próprias apresentarem condições especiais em relação aos normais da Carteira, desconto aplicável à taxa básica, de conformidade com as disposições estabelecidas neste Regulamento, observadas as seguintes condições:
1.1 - O Período Indenitário adotado não poderá ser inferior ao de 06 (seis) meses.
(Nota: Conforme Comunicado DEINC-002/93 (LUCES-001/93), de 22 de abril de 1993, foi eliminada a exclusão da concessão de descontos para seguros com Período Indenitário inferior a seis meses)
1.2 - A importância segurada deverá corresponder, no mínimo, na data do pedido de Tarifação Individual, a Cr$ 3.500.000.000,00, atualizáveis pela TRD a partir de 1º de agosto de 1991.
1.3 - O Segurado deverá possuir a experiência mínima de 3 (três) anos na Carteira de Lucros Cessantes, decorrente de quaisquer eventos com coeficiente sinistro/prêmio não superior a 30% (trinta por cento).
1.4 - O Segurado sem a experiência mínima exigida mas que apresenta coeficiente sinistro/prêmio inferior a 10% (dez por cento) em Danos Materiais, nos últimos 5 (cinco) anos.
1.5 - Estas normas não se aplicam às industrias petroquímicas.
2 - Aspectos considerados para análise do risco
2.1 - Dispersão do Risco - 7 pontos Fatores a analisar:
- número de locais ocupados pelo Segurado;
- participação de cada local na composição do Lucro Bruto Segurável da empresa;
- interdependência entre os locais;
- concentração de estoque de produtos e/ou matéria-prima;
- fluxograma de produção.
2.2 - Capacidade de recuperação - 7 pontos Fatores a analisar:
2.2.1 - recursos internos:
- estoques de reserva em outros locais;
- equipamentos e máquinas sobressalentes;
- outros locais com capacidade ociosa de produção.
2.2.2 - Recursos externos:
- facilidade de reposição de matéria-prima ou produtos;
- facilidade de reposição de máquinas e equipamentos;
- disponibilidade para execução de produção em locais de terceiros;
- dimensionamento do período Indenitário.
2.3 - Possibilidade de Interrupção - 6 pontos Fatores a analisar:
- exposição ao risco físico;
- produção em linha de montagem ou não;
- existência de pontos de estrangulamento;
- dependência de terceiros: fornecedores/compradores.
3 - Percentual de desconto
O resultante da multiplicação do somatório dos pontos atribuídos de acordo com o item 2 pelo coeficiente correspondente, conforme tabela abaixo, deverá ser dividido por doze e multiplicado pelo número de meses do período indenitário, encontrando-se desta forma o desconto cabível, limitado ao máximo de 20%.
Este desconto só poderá ser aplicado à taxa relativa à cobertura básica de incêndio.
Em hipótese alguma o desconto concedido poderá conduzir a uma taxa básica inferior a 0,10%.
COEFICIENTE SINISTRO/PRÊMIO |
EXPERIÊNCIA DO SEGURO (MESES) |
||
DE 36 a 47 |
DE 48 a 59 |
60 |
|
MENOS DE 10% |
0,50 |
0,750 |
1,00 |
DE 10% A MENOS DE 20% |
0,25 |
0,375 |
0,50 |
DE 20% A 30% |
0,10 |
0,150 |
0,20 |
4 - Solicitação de Descontos
O pedido deverá ser encaminhado pela Líder ao IRB, acompanhado dos seguintes documentos, devidamente assinados pelo representante legal da Seguradora e pelo Segurado:
a) análise detalhada do risco de interrupção de negócios, elaborada com base em uma inspeção de risco de Lucros Cessantes, cujo modelo de questionário-base consta deste regulamento.
b) demonstrativo da estimativa do Dano Máximo Provável - DMP - para o qual deverão ser consideradas as perdas máximas estimadas de todas as fontes geradoras de lucro, as alternativas de produção e/ou vendas, além das influências do local atingido em outros segmentos e/ou setores da empresa. São de exclusiva responsabilidade do Segurado as informações, dados, análise e tudo o mais que for incluindo no estudo para determinação do DMP.
c) relação de todas as IS e Prêmios Líquidos recebidos de até 5 (cinco) anos imediatamente anteriores à data do pedido, atualizados pelo BTN até 01.02.91 e a partir desta data pela TRD e limitada ao mínimo de 03 (três) anos;
d) relação dos sinistros ocorridos, pagos e pendentes, suas causas, períodos de paralisação, prejuízos apurados ou estimados e valores indenizados, de até 5 (cinco) anos imediatamente e a partir desta data pela TRD e limitada ao mínimo de 03 (três) anos;
e) os Seguros que se enquadrarem no subitem 1.4 das Condições para apreciação de pedidos de desconto de taxa deverão fornecer, juntamente com a relação dos sinistros de danos materiais ocorridos nos últimos 5 (cinco) anos, uma análise dos efeitos desses sinistros no movimento de negócios do segurado, bem como estimativa da possível perda de lucro bruto;
f) cópia das apólices de Lucros Cessantes em vigor.
5 - Apreciação, Renovação e Revisão dos Pedidos
5.1 - O IRB, sempre que julgar necessário, providenciará relatório de Inspeção do Risco de L.C., o qual servirá de subsídio, juntamente com os documentos encaminhados pela Seguradora conforme item 4, para a análise do risco e concessão de desconto sobre taxa.
5.1.1 - Os pedidos novos deverão ser encaminhados ao IRB com a antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do início de vigência do seguro.
5.2 - Os descontos ficam sujeitos à revisão desde que haja alteração nos riscos ou seja constatada a existência de fatores de agravação não informados na instrução do processo ou, ainda, tenha havido modificações nas normas do seguro.
5.3 - Sob pena do desconto ficar automaticamente cancelado, a correspondente renovação ou revisão deverá ser solicitada pela líder conforme o caso:
5.3.1 - renovação - 90 (noventa) dias antes do vencimento do beneficio tarifário.
5.3.2 - revisão - até 30 (trinta) dias após a alteração do risco ou imediatamente após a constatação de agravações não apresentadas na instrução do processo.
5.4 - Nos pedidos de renovação ou revisão devem ser observados os mesmos requisitos do pedido inicial.
5.5 - O início de vigência do desconto tarifário poderá ser fixado com base na data do pedido, mas o benefício somente será aplicável às apólices inciadas ou renovadas a partir da data de sua aprovação, sendo vedada a rescisão dos contratos em vigor, visando ao benefício concedido.
6 - Cláusulas Aplicáveis
Para os Segurados beneficiados com descontos é obrigatória a inclusão da seguinte cláusula:
6.1 - “Fica entendido e acordado que o desconto aprovado conforme Ofício nº........., com início de vigência a partir de ......., pelo prazo de 2 (dois) anos, estará sujeito à revisão imediata se houver alteração que agrave o risco ou for constatada a existência de fatores de agravação não informados na instrução do processo que motivou o desconto”.
QUESTIONÁRIO-BASE PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO RISCO DE INTERRUPÇÃO DE NEGÓCIOS
1 - Informação Básica
a) O Seguro - nome(s)
- atividade(s)
b) Período determinado (prazo da apólice em vigor)
c) Cobertura existente de L.C.
- Importância(s) Segurada(s)
- Período Indenitário Máximo
- Cobertura de salários
- Eventos adicionais
- Extensões
d) Inspeção física - relatório disponível
2 - Locais
a) Situação de todos os locais segurados
b) Distribuição de lucros aproximada
c) Extensão de interdependência
3 - Prédios
a) Idade e construção predominante
b) Características especiais e edifícios-chave
c) Tempo de reposição estimado
d) Problemas de planejamento ou reconstrução (tipo de estrutura)
e) Disponibilidade de prédios alternativos (para alugar)
4 - Maquinaria e Instalação
a) Especializada e/ou itens-chave
b) Suscetibilidade a dano
c) Tempo estimado para reposição
d) Disponibilidade de nova ou de segunda mão
e) Maquinaria importada/nacional
f) Reparos e peças sobressalentes
g) Caldeiras
h) Períodos de parada para manutenção dos equipamentos
i) Duplicação ou concentração nas instalações
5 - Processos
a) Produtos fabricados
b) Descrição dos principais processos
c) Esquema de trabalho - dias/turnos
d) Processos em linha ou principais
e) Controle computadorizado
f) Processos duplicados ou capacidade ociosa
g) Pontos de estrangulamento
h) Produção nivelada ou flutuante (neste caso destacar o período de concentração da produção)
6 - Matérias-primas
a) Principais matérias-primas utilizadas
b) Quantidade recebida e quantidade utilizada
c) Localização dos depósitos
d) Suscetibilidade a dano
e) Fontes das matérias-primas
f) Fornecimentos alternativos
g) Estimativa de tempo de reposição e duração do estoque
h) Características sazonais
7 - Outros Materiais utilizados
a) Tipo
b) Disponibilidade
c) Fornecimento alternativo
d) Características especiais (se houver)
e) Posição de estoque de reserva
8 - Estoque de produtos acabados/vendas
a) Localização(s)
b) Quantidade de estoque regulador
c) Possibilidade de mercado alternativo para compra dos produtos acabados
d) Vulnerabilidade à perda de compradores
9 - Empregados
a) Trabalhadores de produção
- especializados
- não especializados
b) Total de trabalho-extra habitual
c) Relações de trabalho
d) Disponibilidade de trabalhadores especializados (no caso de mão-de-obra altamente qualificada)
10 - Energia e fornecimento de serviços
a) Principais fontes de energia
b) Processos de água
c) Vulnerabilidade do sistema de energia interno
d) Confiabilidade dos fornecimentos públicos
e) Alternativas de fornecimentos de energia
f) Quaisquer outras características especiais
g) Existência de risco de poluição
11 - Computadores
a) Localização(s)
b) Funções
- administrativa
- produtiva
c) Estimativa de tempo de reposição
d) Duplicação de registros
e) Proteção dos registros
12 - Principais dependências externas - extensões
a) Fornecedores
b) Compradores
13 - Possibilidades de recuperação e assistência
a) Dentro do grupo
b) Hora-extra
c) Grupo externo/sub-contratados
d) Aumentos de custo estimados
14 - Fatores adicionais
a) Situação do mercado local
b) Situação econômica
c) Competição
d) Tendências e planos futuros
15 - Medidas para melhoria do risco
a) Vital
b) Curto prazo
c) Longo prazo
16 - Plano de contingência/emergências
17 - Opinião do inspetor sobre o risco
18 - Dano Máximo Provável
Detalhes do cálculo, com base em:
- plantas-chave
- geração de lucros
- interdependência
- Período indenitário máximo