
RESOLUÇÃO CNSP Nº 287, DE 06.06.2013
Altera a Resolução CNSP nº 166, de 17 de julho de 2007, e revoga a Resolução CNSP nº 221, de 6 de dezembro de 2010.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, considerando o que consta do Processo CNSP nº 27/2000, na origem e Processo SUSEP nº 15414.001927/2007-57, torna público que o Superintendente da SUSEP, ad referendum do CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, nos termos do Art. 5º §1º do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 111, de 2004, e com fulcro no disposto no Art. 32, inciso II do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, bem como o disposto no Art. 38, incisos I e IV e também em seu parágrafo único, e no Art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e no §1º do Art. 3º do Decreto-lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967,
Resolveu:
Nota da Editora: A Resolução CNSP nº 290, de 06.09.2013, referendou a Resolução CNSP nº 287, de 06.06.2013.
Art. 1º - Incluir parágrafo único no artigo 1º e alterar o inciso II do artigo 5º do Anexo à Resolução CNSP nº 166, de 17 de julho de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único - Não necessita de autorização prévia a constituição de sociedade cuja criação foi autorizada por lei federal.
Art. 5º (...)
I - (...)
II - apresentação de plano de negócios e de definição dos padrões de governança corporativa a serem observados, na forma definida na legislação e regulamentação vigentes;"
Art. 2º - Revogar a Resolução CNSP nº 221, de 6 de dezembro de 2010.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Luciano Portal Santanna
Superintendente
(DOU de 10.06.2013 - pág. 30 - Seção 1)