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CARTA CIRCULAR ELETRÔNICA Nº 9/2020/DIR3/SUSEP, DE 19.11.2020

ÀS SOCIEDADES SUPERVISIONADAS PELA SUSEP,

Assunto: Atualização da lista de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU)

AOS DIRETORES RESPONSÁVEIS PELO CUMPRIMENTO DA LEI Nº 9.613/98 E DA CIRCULAR SUSEP Nº 612/20,

Tendo em vista o disposto na Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019, e na Circular Susep nº 612, de 18 de agosto de 2020, informamos a inclusão do seguinte indivíduo na lista de sanções prevista por meio da Resolução 1533 (2004), e renovada pelas Resoluções 2293 (2016) e 2528 (2020) relativo à República Democrática do Congo:

- CDi. 007, Thomas Lubanga

A versão atualizada da lista consolidada do Conselho de Segurança das Nações Unidas está disponível em:

https://www.un.org/securitycouncil/content/un-sc-consolidated-list

Aproveitamos para informar que, em caso de identificação, a comunicação imediata ao Ministério da Justiça e Segurança Pública deve ser feita pelo e-mail csnu@mj.gov.br, além das outras comunicações obrigatórias constantes na referida Carta-Circular.

Em caso de dúvidas, recomendamos consultar a página da Susep sobre a Lei 13.810/2019, disponível em http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/prevencao-a-lavagem-de-dinheiro-1

VINICIUS RATTON BRANDI
Diretor

(DOU de 16.12.2020 – pág. 79 – Seção 1)


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Carta Circular Susep Normas (Susep/CNSP) PLD/CFT