
INSTRUÇÃO SUSEP Nº 124, DE 21.01.2021
Dispõe sobre o procedimento para desdobramento do planejamento estratégico da Susep no âmbito de suas Diretorias e Departamentos.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 21 de janeiro de 2021, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 9º do Regimento Interno, anexo à Resolução CNSP nº 374, de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo SUSEP nº 15414.611008/2016-87, resolve:
Art. 1º Esta Instrução disciplina o procedimento para desdobramento do Planejamento Estratégico da Susep no âmbito das unidades setoriais, com o propósito de promover o contínuo alinhamento entre a gestão organizacional e a estratégia institucional.
Art. 2º Para fins desta Instrução, consideram-se unidade setorial as Diretorias e os Departamentos da Susep.
Art. 3º As unidades setoriais da Susep elaborarão Plano Setorial que contemple, no mínimo, os seguintes elementos:
I - objetivos setoriais alinhados aos objetivos estratégicos da Susep;
II - indicadores e metas setoriais, e
III - principais iniciativas para alcance dos objetivos setoriais.
Art. 4º O Plano Setorial será elaborado considerando a mesma periodicidade do Planejamento Estratégico da Susep, e deverá ser divulgado no prazo máximo de três meses contados a partir do início da vigência do planejamento estratégico institucional.
§ 1º O Plano Setorial será revisado pelo menos uma vez por ano, a partir de 2022, e, se necessário, atualizado de forma a manter o alinhamento com a estratégia institucional.
§ 2º O planejamento das iniciativas poderá ser feito anualmente, contemplando apenas as iniciativas a serem implementadas no ano.
§ 3º Para o ciclo estratégico 2020-2023, excepcionalmente, os gestores das unidades setoriais terão prazo até 10 de fevereiro de 2021 para elaborar o Plano Setorial.
Art. 5º O Plano Setorial deverá ser monitorado, de forma sistemática e contínua, pelo gestor da unidade setorial.
Parágrafo único. O monitoramento do Plano Setorial deverá ser feito, no mínimo, a cada trimestre, visando a correção dos eventuais desvios observados em relação aos objetivos e iniciativas com metas e entregas previstas para o trimestre findo e principalmente no intuito de antecipar problemas e tomar as ações necessárias para o alcance das metas e entregas do trimestre seguinte.
Art. 6º Os gestores das unidades setoriais darão amplo conhecimento do Plano Setorial aos servidores de sua unidade, a fim de gerar o engajamento das equipes no alcance das metas estabelecidas.
Art. 7º O Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) poderá ser apresentado pelo Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (DETIC) como Plano Setorial da unidade.
Art. 8º A unidade de planejamento e gestão estratégica da Susep atuará como facilitadora do desdobramento e alinhamento da estratégia nas unidades organizacionais, por meio da elaboração de normativos, da estruturação de processos de trabalho e da geração e disseminação de modelos metodológicos para a elaboração e o acompanhamento dos Planos Setoriais.
Art. 9º Esta Instrução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
(DOU de 25.01.2021 - pág. 96 - Seção 1)