
Normas
INSTRUÇÃO NORMATIVA - DIDES Nº 051, DE 09.10.2012
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 009, DE 30.03.2022
INSTRUÇÃO NORMATIVA - DIDES Nº 051, DE 09.10.2012
Regulamenta a RN nº 305, de 09 de outubro de 2012, e institui o Sistema de Gestão do Padrão TISS.
O Diretor responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o inciso IX do Art. 23, a alínea "a" do inciso I do Art. 76 e a alínea "a" do inciso II do Art. 85, todos da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, e considerando o disposto no parágrafo único do Art. 4º da Resolução Normativa – RN nº 305, de 09 de outubro de 2012,
Resolve:
Art. 1º - Esta Instrução Normativa - IN regulamenta a RN nº 305, de 09 de outubro de 2012, e institui o Sistema de Gestão do Padrão TISS.
Art. 2º - O Sistema de Gestão do Padrão TISS é o ambiente virtual que dispõe e atualiza o Padrão TISS, disponível para acesso no endereço eletrônico da ANS na internet - www.ans.gov.br.
Art. 3º - Em contingência ao Sistema de Gestão do Padrão TISS a ANS disponibilizará o Padrão TISS em arquivos no endereço eletrônico www.ans.gov.br.
Art. 4º - A adoção do Padrão TISS será realizada conforme a versão vigente disponível no Sistema de Gestão do Padrão TISS e será obrigatória a partir de 01 de dezembro de 2013.
Parágrafo único - É facultado às operadoras adotarem o Padrão TISS de que trata a RN nº 305, de 09 de outubro de 2012 e a presente IN antes da data limite disposta no caput.
Art. 5º - Revogam-se as Instruções Normativas nº 22, de 16 de novembro de 2006; 29, de 20 de fevereiro de 2008; 34, de 13 de fevereiro de 2009; 42, de 9 de junho de 2010; 43, de 20 de agosto de 2010; 44, de 9 de setembro de 2010; e 45, de 15 de outubro de 2010, todas da Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES.
Parágrafo único - A revogação de que trata este artigo opera sem prejuízo da aplicação do disposto nos parágrafos do Art. 32 da RN nº 305, de 09 de outubro de 2012.
Art. 6º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Bruno Sobral De Carvalho
(DOU de 10.10.2012 - pág. 37 – Seção 1)