Incluir norma na(s) tag(s):
Normativo inserido em:
Voltar Marcar no calendário a norma atual pela data:
Selecione uma agência:
Descrição/resumo da norma:

CARTA CIRCULAR ELETRÔNICA DIR1/SUSEP Nº 001, DE 10.03.2021

Às Sociedades supervisionadas pela Susep.

Assunto: Esclarecimentos acerca de cláusula particular sobre atos de corrupção no âmbito do Seguro Garantia.

Senhor Diretor de Relações com a SUSEP,

1. Na hipótese da existência de cláusula, nas Condições Contratuais do Seguro Garantia, dispondo sobre a não cobertura de prejuízos decorrentes de atos de corrupção, esclarece-se que:

1.1 A inadimplência contratual do tomador perante o objeto do Seguro Garantia, sem atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado neste objeto, resulta no dever da seguradora em indenizar.

1. 2 Do mesmo modo, caso o tomador infrinja normas anticorrupção que gerem sua inadimplência contratual perante o objeto do Seguro Garantia, sem a concorrência de atos dolosos do segurado, restará à seguradora, também neste caso, o dever de indenizar.

1.3 Por fim, nos contratos regidos pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os efeitos das sanções administrativas aplicadas em função de infração às normas anticorrupção são aqueles previstos na Instrução Normativa SEGES nº 03, de 26 de abril de 2018, e atingem diretamente o contrato no qual foi praticada a infração, não se estendendo, automaticamente, a outros contratos do mesmo tomador anteriormente firmados.

2. Feitos estes esclarecimentos, as seguradoras que tiverem produto contendo cláusula em desacordo com o acima contido deverão adequar seus produtos aos termos desta Carta Circular, no prazo de 30 dias, a contar de sua publicação.

3. Ficam revogadas a Carta Circular Eletrônica nº 1/2018/SUSEP/DICON/CGCOM e a Carta Circular Eletrônica nº 3/2019/SUSEP/DIRETORIA TÉCNICA 2/CGCOM.

Atenciosamente,

IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO
Diretor Diretoria Técnica 1

(DOU de 10.03.2021 - pág. 40 - Seção 1)


Tags Legismap:
Carta Circular Susep Normas (Susep/CNSP)