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CONTEÚDO

 RESOLUÇÃO CNSP Nº 281, DE 30.01.2013

Institui regras para a constituição das provisões técnicas das sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 34, inciso XI, do anexo ao Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, e considerando o que consta do Processo CNSP nº 7/2012 na origem, e Processo SUSEP nº 15414.003676/2012-11, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, em sessão ordinária realizada em 30 de janeiro de 2013, e com fulcro no disposto no Art. 32, inciso I e no Art. 84 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no Art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, no Art. 3º, parágrafo 1º e no Art. 4º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, na Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007,

Resolveu:

Art. 1º - Instituir regras para a constituição das provisões técnicas das sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais.

§1º - Para fins desta Resolução, as sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar citadas no caput incluem as sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar autorizadas a operar exclusivamente com microsseguros.

§2º - Poderá ser admitida, mediante prévia autorização da SUSEP, a constituição de Outras Provisões Técnicas (OPT) relacionadas a um produto, plano ou carteira, além das especificadas neste normativo, desde que previstas em nota técnica atuarial.

CAPÍTULO I
DAS SOCIEDADES SEGURADORAS E ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Art. 2º - Para garantia de suas operações, as sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar devem constituir as seguintes provisões técnicas, quando necessárias:

I - Provisão de Prêmios Não Ganhos (PPNG);

II - Provisão de Sinistros a Liquidar (PSL);

III - Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR);

IV - Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBAC);

V - Provisão Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC);

VI - Provisão Complementar de Cobertura (PCC);

VII - Provisão de Despesas Relacionadas (PDR);

VIII - Provisão de Excedentes Técnicos (PET);

IX - Provisão de Excedentes Financeiros (PEF); e

X - Provisão de Resgates e Outros Valores a Regularizar (PVR).

Seção I
Das Provisões de Prêmios

Art. 3º - A Provisão de Prêmios Não Ganhos (PPNG) deve ser constituída para a cobertura dos valores a pagar relativos a sinistros e despesas a ocorrer.

Seção II
Das Provisões de Sinistros

Art. 4º - A Provisão de Sinistros a Liquidar (PSL) deve ser constituída para a cobertura dos valores a liquidar relativos a sinistros avisados.

Art. 5º - A Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR) deve ser constituída para a cobertura dos valores a liquidar relativos a sinistros ocorridos e não avisados.

Seção III
Das Provisões Matemáticas

Art. 6º - A Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBAC) deve ser constituída, enquanto não ocorrido o evento gerador do benefício, para a cobertura dos compromissos assumidos com os participantes ou segurados.

Art. 7º - A Provisão Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC) deve ser constituída, após ocorrido o evento gerador do benefício, para a cobertura dos compromissos assumidos com os participantes ou segurados.

Seção IV
Das Demais Provisões

Art. 8º - A Provisão Complementar de Cobertura (PCC) deve ser constituída quando for constatada insuficiência na constituição das provisões técnicas.

Art. 9º - A Provisão de Despesas Relacionadas (PDR) deve ser constituída para a cobertura das despesas relacionadas a sinistros.

Art. 10 - A Provisão de Excedentes Técnicos (PET) deve ser constituída para garantir os valores destinados à distribuição de excedentes decorrentes de superávit técnico na operacionalização de seus contratos, caso haja sua previsão contratual.

Art. 11 - A Provisão de Excedentes Financeiros (PEF) deve ser constituída para garantir os valores destinados à distribuição de excedentes financeiros, conforme regulamentação em vigor, caso haja sua previsão contratual.

Art. 12 - A Provisão de Resgates e Outros Valores a Regularizar (PVR) abrange outros valores a regularizar não incluídos nas demais provisões técnicas.

CAPÍTULO II
DAS SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO

Art. 13 - Para garantia de suas operações, as sociedades de capitalização devem constituir as seguintes provisões técnicas, quando necessárias:

I - Provisão Matemática para Capitalização (PMC);

II - Provisão para Distribuição de Bônus (PDB);

III - Provisão para Resgate (PR);

IV - Provisão para Sorteios a Realizar (PSR);

V - Provisão Complementar de Sorteios (PCS);

VI - Provisão para Sorteios a Pagar (PSP); e

VII - Provisão para Despesas Administrativas (PDA).

Seção I
Das Provisões para Resgates

Art. 14 - A Provisão Matemática para Capitalização (PMC) deve ser constituída enquanto não ocorrido o evento gerador de resgate do título e abrange a parcela dos valores arrecadados para capitalização.

Art. 15 - A Provisão para Distribuição de Bônus (PDB) deve ser constituída enquanto não ocorrido o evento gerador de distribuição de bônus e abrange os valores definidos para pagamento de bônus.

Art. 16 - A Provisão para Resgate (PR) deve ser constituída a partir da data do evento gerador de resgate de título e/ou do evento gerador de distribuição de bônus até a data da sua liquidação, ou conforme os demais casos previstos em lei.

Seção II
Das Provisões para Sorteios

Art. 17 - A Provisão para Sorteios a Realizar (PSR) deve ser constituída enquanto os sorteios não tenham sido realizados e abrange a parcela dos valores arrecadados para sorteio.

Art. 18 - A Provisão Complementar de Sorteio (PCS) deve ser constituída para complementar a cobertura dos sorteios a realizar.

Art. 19 - A Provisão para Sorteios a Pagar (PSP) deve ser constituída a partir da data de realização do sorteio até a data da sua liquidação, ou conforme os demais casos previstos em lei.

Seção III
Das Demais Provisões

Art. 20 - A Provisão para Despesas Administrativas deve ser constituída para a cobertura das despesas administrativas dos planos de capitalização.

CAPÍTULO III
DOS RESSEGURADORES LOCAIS

Art. 21 - Para garantia de suas operações, os resseguradores locais devem constituir as seguintes provisões técnicas, quando necessárias:

I - Provisão de Prêmios Não Ganhos (PPNG);

II - Provisão de Sinistros a Liquidar (PSL);

III - Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR);

IV - Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBAC);

V - Provisão Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC);

VI - Provisão Complementar de Cobertura (PCC);

VII - Provisão de Despesas Relacionadas (PDR);

VIII - Provisão de Excedentes Técnicos (PET); e

IX - Provisão de Excedentes Financeiros (PEF).

Seção I
Das Provisões de Prêmios

Art. 22 - A Provisão de Prêmios Não Ganhos (PPNG) deve ser constituída para a cobertura dos valores a pagar relativos a sinistros e despesas a ocorrer.

Seção II
Das Provisões de Sinistros

Art. 23 - A Provisão de Sinistros a Liquidar (PSL) deve ser constituída para a cobertura dos valores a liquidar relativos a sinistros avisados.

Art. 24 - A Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR) deve ser constituída para a cobertura dos valores a liquidar relativos a sinistros ocorridos e não avisados.

Seção III
Das Provisões Matemáticas

Art. 25 - A Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBAC) deve abranger o valor dos compromissos assumidos pelos resseguradores locais, nos contratos em que forem aplicáveis, com vistas à garantia dos benefícios ressegurados, cuja percepção não tenha sido iniciada.

Art. 26 - A Provisão Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC) deve abranger o valor dos compromissos assumidos pelos resseguradores locais, nos contratos em que forem aplicáveis, com vistas à garantia dos benefícios ressegurados, cuja percepção já tenha sido iniciada.

Seção IV
Das Demais Provisões

Art. 27 - A Provisão Complementar de Cobertura (PCC) deve ser constituída quando for constatada insuficiência na constituição das provisões técnicas.

Art. 28 - A Provisão de Despesas Relacionadas (PDR) deve ser constituída para a cobertura das despesas relacionadas a sinistros.

Art. 29 - A Provisão de Excedentes Técnicos (PET) deve ser constituída para garantir os valores destinados à distribuição de excedentes decorrentes de superávit técnico na operacionalização de seus contratos, caso haja sua previsão contratual.

Art. 30 - A Provisão de Excedentes Financeiros (PEF) deve ser constituída para garantir os valores destinados à distribuição de excedentes financeiros, conforme regulamentação em vigor, caso haja sua previsão contratual.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 31 - A SUSEP disporá sobre os ramos ou produtos que, em função de suas características, devam ser excluídos da constituição de quaisquer das provisões técnicas dispostas nesta Resolução.

Art. 32 - A SUSEP fica autorizada a editar as normas complementares necessárias à execução do disposto nesta Resolução.

Art. 33 - Esta Resolução entra em vigor em na data de sua publicação, com prazo para adequação até dezembro de 2013, quando ficarão revogadas as Resoluções CNSP nº 162, de 2006; e nº 171, de 2007.

Luciano Portal Santanna

(DOU de 18.02.2012 - págs. 41 e 42 - Seção 1) 


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Normas (Susep/CNSP) Provisões Técnicas Resolução CNSP