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RESOLUÇÃO CNSP Nº 278, DE 30.01.2013

Dispõe sobre a restituição de comissões de corretagem às seguradoras, no caso de cancelamento ou devolução de prêmio.

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 34, inciso XI do anexo ao Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, e considerando o que consta do Processo CNSP nº 11/2012 na origem, e do Processo SUSEP nº 15414.005397/2012-83, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 30 de janeiro de 2013, e nos termos do Art. 5º § 2º do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 111, de 2004,

Resolveu:

Art. 1º - No caso de cancelamento da apólice de seguro, assim como nos casos de devolução do prêmio, deve o corretor ou a sociedade corretora restituir a comissão recebida à seguradora, proporcionalmente ao valor devolvido ou não recebido pela seguradora.

Art. 2º - A SUSEP expedirá normas complementares, no que seja necessário, ao disposto nesta Resolução.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Luciano Portal Santanna

(DOU de 18.02.2012 - pág. 40 - Seção 1)


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Comissão Normas (Susep/CNSP) Resolução CNSP