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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.888, DE 12.02.2021

Altera a Resolução nº 4.734, de 27 de junho de 2019, dispondo sobre a realização de novas etapas de testes homologatórios pelas instituições financeiras e prorrogando a data para entrada em vigor da referida Resolução.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 11 de fevereiro de 2021, com base no disposto nos arts. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei, e 26-A da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, resolveu:

Art. 1º A Resolução nº 4.734, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º-B As instituições financeiras de que trata o art. 7º-A devem estar aptas a cumprir o disposto nesta Resolução a partir da data mencionada no inciso II do art. 11.

§ 1º A aptidão de que trata o caput será atestada pelo cumprimento, com sucesso, de todas as etapas dos testes homologatórios de integração de que trata o art. 7º-A, conforme cronograma de que trata o inciso I do art. 8º.

§ 2º O descumprimento de qualquer etapa dos testes homologatórios de que trata o art. 7º-A sujeita as instituições financeiras às sanções e às medidas administrativas previstas na legislação em vigor, bem como, a critério do Banco Central do Brasil, à suspensão provisória da realização das operações de que trata o art. 1º, a partir da data mencionada no inciso II do art. 11.

§ 3º O Banco Central do Brasil, ao determinar a suspensão de que trata o § 2º, estabelecerá as condições mediante as quais essa suspensão será levantada." (NR)

"Art. 11. ............................................................................

I - na data de sua publicação, em relação aos arts. 7º-A, 7º-B, 8º e 9º; e

II - em 7 de junho de 2021, em relação aos demais dispositivos." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os §§ 4º e 5º do art. 7º-A da Resolução nº 4.734, de 2019.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil

(DOU de 17.02.2021 - pág. 55 - Seção 1)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN