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O Capital de Risco é o montante variável de capital que a supervisionada deverá manter, a qualquer tempo, para garantir os riscos inerentes à operação, conforme disposto no anexo XXVI daResolução CNSP nº 321 de 2015.

A fórmula de cálculo do Capital de Risco pode ser simplificada pela seguinte expressão:

ima suplem cr 321

Exemplo:

CRoper = 5.000.000

CRcred = 10.000.000

CRsubs = 15.000.000

CRmerc = 15.000.000

CR = 34.790.938,22

Fonte: SUSEP


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