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O Capital de Risco é o montante variável de capital que a supervisionada deverá manter, a qualquer tempo, para garantir os riscos inerentes à operação, conforme disposto no anexo XXVI daResolução CNSP nº 321 de 2015.
A fórmula de cálculo do Capital de Risco pode ser simplificada pela seguinte expressão:
Exemplo:
CRoper = 5.000.000
CRcred = 10.000.000
CRsubs = 15.000.000
CRmerc = 15.000.000
CR = 34.790.938,22
Fonte: SUSEP