
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.898, DE 25.03.2021
Altera o art. 2º da Resolução CMN nº 4.890, de 26 de fevereiro de 2021, para estabelecer taxa efetiva de juros de até 6% a.a. (seis por cento ao ano) nas contratações de Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), ao amparo de Recursos Obrigatórios, para o beneficiamento e industrialização de leite.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de março de 2021, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolve:
Art. 1º A Resolução CMN nº 4.890, de 26 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ...................................................................
.................................................................................
II - encargos financeiros: taxa efetiva de juros de até 6% a.a. (seis por cento ao ano);
......................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil
(DOU de 29.03.2021 – pág. 47 – Seção 1)