Incluir norma na(s) tag(s):
Normativo inserido em:
Voltar Marcar no calendário a norma atual pela data:
Selecione uma agência:
Descrição/resumo da norma:

Como distinguir dados pessoais de dados pessoais sensíveis? Como proteger informações que, se forem expostas, podem causar danos às pessoas? Qual o tratamento correto para cada tipo de dado? No nosso dia a dia, preenchemos fichas cadastrais e fornecemos nossos dados pessoais em diversas situações, tais como inscrição em cursos, realização de compras pela internet, participação em pesquisas nas redes sociais. E o que é feito com nossas informações? De que forma são utilizadas? São repassadas para terceiros? Nesse cenário em que há uma grande troca de informações, sobretudo no ambiente digital, entra em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei nº 13.709/2018, que surge com a finalidade de criar regras para proteger os direitos fundamentais de liberdade, e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.

Mas a LGPD vai além do ambiente virtual e dispõe sobre o tratamento de dados pessoais tanto em meio digital, quanto em meio físico; feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado; e engloba um conjunto de operações realizadas por pessoas e máquinas de forma cotidiana. A LGPD tem efeito imediato para entidades públicas e privadas

Na ANS, a implementação da LGPD é coordenada pela Chefia de Gabinete da Presidência, por meio da Assessoria de Proteção de Dados e Informações (APDI). A presente cartilha reúne os principais conceitos e as regras que passaram a ser obrigatórias a partir da vigência da LGPD. Confira as orientações e descubra o que você tem a ver com isso. Boa leitura!

Leia a íntegra

Fonte: ANS, em janeiro de 2020


Tags Legismap:
Guias e Manuais de Orientação ANS LGPD