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Nota da Editora: Alguns normativos contidos nas informações abaixo, podem estar revogados.

Avaliação Atuarial 2013 (Período Base 2012)
Orientações da SUSEP ao Mercado Local de Resseguro

A Resolução CNSP nº 135/05 dispõe que as “sociedades ou entidades fiscalizadas deverão solicitar ao atuário responsável técnico que elabore a avaliação atuarial de suas respectivas carteiras, observados os parâmetros mínimos especificados pela SUSEP”. Os parâmetros mínimos são especificados pela Circular SUSEP nº 272/04. Ressalte-se que é recomendável que a avaliação atuarial contemple todos os aspectos relevantes das operações das companhias, não ficando restrita apenas aos parâmetros mínimos.

Após a edição da referida Circular, foi promulgada a Lei nº 11.638/07 e as empresas brasileiras passaram a ter que elaborar seus demonstrativos financeiros segundo padrões internacionais de contabilidade. No caso do mercado segurador, esses padrões são regidos pelo IFRS 4 – Contratos de Seguro, reporte expedido pelo Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade.

Em relação às provisões técnicas, um dos principais pontos do IFRS 4 diz respeito ao Teste de Adequação do Passivo (TAP), no qual as provisões são avaliadas considerando todas as informações mais atualizadas disponíveis. Tal critério é conhecido por estimativas correntes (ou também, provisão realista).

Dada toda essa dinâmica envolvendo o mercado segurador, alguns tópicos abordados na Circular SUSEP nº 272/04 passaram a ter maior relevância, como, por exemplo, o teste de consistência e o recálculo atuarial. Outros, para que estejam de acordo com normas expedidas após a Circular de avaliação atuarial, começaram a ser interpretados em conjunto com essas demais normas.

Dessa forma, buscando-se alinhar os relatórios de avaliações atuariais às normas vigentes e às expectativas do mercado e, ainda, torná-los mais claros e objetivos para apreciação das partes interessadas, estamos disponibilizando as orientações que se seguem, destinadas à avaliação atuarial de 2013, a ser entregue até 28 de fevereiro de 2013.

Algumas das orientações surgiram a partir da análise das avaliações atuariais de exercícios anteriores. Outras, por sua vez, visam adaptar a avaliação às normas correntes e aos novos conceitos que surgem de acordo com a evolução do mercado.

Ressaltamos que as considerações aqui prestadas são de caráter orientativo e se destinam às avaliações atuariais referentes às operações dos resseguradores locais. 


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Guias e Manuais de Orientações da Susep ao Mercado