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CARTA-CIRCULAR SUSEP/DIRAT/CGPRO Nº 009, de 26.12.2012

Às Sociedades Seguradoras.

Ref.: Esclarecimentos acerca do Envio Eletrônico de Produtos.

Gostaríamos de esclarecer que a carta prevista no anexo da Circular Susep nº 456, de 13 de dezembro de 2012, referente aos procedimentos para transferência de carteira, quando necessária, deverá ser encaminhada na forma de documento impresso, sem a utilização do Registro Eletrônico de Produtos - REP.

Atenciosamente,
REGINA L. G. SIMÕES
SUSEP/DIRAT/CGPRO
Coordenadora-geral


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Carta Circular Susep Normas (Susep/CNSP) REP