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CARTA CIRCULAR SUSEP/DIRAT/CGPRO Nº 007, DE 17.12.2012

Às Sociedades Seguradoras

Assunto: Custo de emissão de apólice, fatura e endosso.

1. Tendo em vista a publicação da Circular SUSEP nº 432/2012 e da Resolução CNSP nº 264/2012 as quais modificaram as regras para a cobrança do custo de emissão de apólice, fatura e endosso, esclarecemos o seguinte:

2. No interregno entre a data de publicação da Resolução CNSP nº 264/2012 e a sua vigência, as regras incidentes sobre o custo de emissão de apólice, fatura e endosso são fixadas pela Circular SUSEP nº 176/2001.

3. A partir de 1º de janeiro de 2013, fica vedada  cobrança do custo de emissão de apólice, fatura e endosso – onde se insere o custo de cadastro e acompanhamento de crédito – separadamente do prêmio em contratos de seguro.

4. Desse modo, o custo de cadastro e acompanhamento de crédito também não poderá ser cobrado separadamente do prêmio em contratos de seguro.

5. Esse custo poderá, a critério da seguradora, ser incluído nas suas despesas administrativas. Ressaltamos que, caso o carregamento de despesas administrativas, por conta dessa inclusão, supere o limite máximo informado na NTA de produto, será necessário envio dessa alteração à SUSEP para cada processo.

6. Informamos ainda que, em função do exposto acima, a partir de 1º de Janeiro de 2013 todos os processos de NTA de Custo de Apólice serão encerrados e arquivados, tornando-se sem efeitos.

Atenciosamente,

Regina L. G. Simões
SUSEP/DIRAT/CGPRO
Coordenadora-Geral


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Apólices de Seguros Carta Circular Susep Normas (Susep/CNSP)