
Normas
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DIRAT/CGPRO Nº 007, DE 17.12.2012
Revogada por CIRCULAR SUSEP Nº 642, DE 20.09.2021
CARTA CIRCULAR SUSEP/DIRAT/CGPRO Nº 007, DE 17.12.2012
Às Sociedades Seguradoras
Assunto: Custo de emissão de apólice, fatura e endosso.
1. Tendo em vista a publicação da Circular SUSEP nº 432/2012 e da Resolução CNSP nº 264/2012 as quais modificaram as regras para a cobrança do custo de emissão de apólice, fatura e endosso, esclarecemos o seguinte:
2. No interregno entre a data de publicação da Resolução CNSP nº 264/2012 e a sua vigência, as regras incidentes sobre o custo de emissão de apólice, fatura e endosso são fixadas pela Circular SUSEP nº 176/2001.
3. A partir de 1º de janeiro de 2013, fica vedada cobrança do custo de emissão de apólice, fatura e endosso – onde se insere o custo de cadastro e acompanhamento de crédito – separadamente do prêmio em contratos de seguro.
4. Desse modo, o custo de cadastro e acompanhamento de crédito também não poderá ser cobrado separadamente do prêmio em contratos de seguro.
5. Esse custo poderá, a critério da seguradora, ser incluído nas suas despesas administrativas. Ressaltamos que, caso o carregamento de despesas administrativas, por conta dessa inclusão, supere o limite máximo informado na NTA de produto, será necessário envio dessa alteração à SUSEP para cada processo.
6. Informamos ainda que, em função do exposto acima, a partir de 1º de Janeiro de 2013 todos os processos de NTA de Custo de Apólice serão encerrados e arquivados, tornando-se sem efeitos.
Atenciosamente,
Regina L. G. Simões
SUSEP/DIRAT/CGPRO
Coordenadora-Geral