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Documentação a ser apresentada:

1. Formulário de abertura de processo;
2. Petição à SUSEP;
3. Contrato de transferência de carteira;

Pontos importantes a serem observados neste processo:

1. A transferência da carteira deverá ser previamente autorizada pela SUSEP, em processo administrativo devidamente instruído;

2. Não é obrigatória a realização de ato societário para a efetivação deste procedimento, bastando proceder a instrução processual com o contrato, bem como os documentos que envolvem a operação, observando os dispositivos da Circular SUSEP 456/2012;

3. A sociedade cessionária deverá apresentar os seguintes requisitos:
a) Patrimônio Líquido superior ao valor do passivo não operacional;
b) Capital Mínimo suficiente, considerando-se a carteira recebida e as regiões onde estejam localizados os riscos em vigor;
c) Patrimônio Líquido Ajustado igual ou superior à margem de solvência acrescida do histórico de prêmios e sinistros da carteira recebida;
d) Provisões Técnicas adequadamente constituídas;
e) Ativos garantidores das provisões técnicas aplicados conforme as diretrizes fixadas pelo Conselho Monetário Nacional - CMN.

4. A sociedade cedente deverá apresentar os seguintes requisitos:
a) Provisões Técnicas adequadamente constituídas;
b) Ativos garantidores das provisões técnicas aplicados conforme as diretrizes fixadas pelo Conselho Monetário Nacional – CMN;

5. Caso a sociedade cessionária ou cedente deixe de atender a algum dos requisitos relacionados nos itens 3 e 4, poderá a SUSEP, a seu critério, autorizar a transferência;

6. A sociedade cedente deverá apresentar cópia do contrato particular de cessão e transferência de carteira firmado entre as partes, em processo administrativo próprio;

Fonte: SUSEP


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