
Normas
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DITEC/CGSOA Nº 002, DE 30.10.2012
Revogada por CARTA-CIRCULAR SUSEP/DITEC/CGSOA Nº 001, DE 13.11.2014
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DITEC/CGSOA Nº 002, DE 30.10.2012
ÀS SOCIEDADES SUPERVISIONADAS PELA SUSEP
Assunto: Autorização para fornecimento de informações de investimento custodiados no SELIC.
Senhor(a) Diretor(a) de Relações com a SUSEP,
De acordo com o disposto no §3º, artigo 4º da Resolução CNSP nº 226/2010, estamos solicitando que nos seja enviada, em um prazo máximo de 5 (cinco) dias, correspondência autorizando o fornecimento de informações relativas aos seus investimentos representados por títulos públicos federais custodiados no SELIC, conforme modelo em anexo. Tal documento deve ser assinado por pessoa autorizada a praticar atos e assumir obrigações em nome da sociedade/entidade perante o SELIC.
Atenciosamente,
Carlos Augusto Pinto Filho
Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Monitoramento de Solvência
ANEXO
MODELO DE CORRESPONDÊNCIA
Senhor Diretor,
Em cumprimento à Carta-Circular SUSEP/DITEC/CGSOA Nº 02/12 que se refere ao disposto no §3º, artigo 4º da Resolução CNSP nº 226/2010, a NOME DA EMPRESA, CNPJ 00.000.000/000-00 autoriza o SELIC – Sistema Especial de Liquidação e de Custódia do BANCO CENTRAL DO BRASIL a fornecer à SUSEP – SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, as informações relativas aos investimentos representados por títulos públicos federais custodiados nesse sistema.
Obs. Esta carta deve ser emitida pela empresa, devendo ser assinada por pessoa(s) autorizada(s) a praticar atos e assumir obrigações em nome da sociedade.