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RESOLUÇÃO BCB Nº 012, DE 25.08.2020

Altera a Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013, relativa ao procedimento para cálculo do requerimento de capital das exposições sujeitas a risco de crédito mediante abordagem padronizada (RWACPAD).

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 25 de agosto de 2020, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e nos arts. 3º, § 2º, e 15 da Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º A Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 25. ..........................................................................................................

I - aos investimentos em instrumentos elegíveis a Capital Complementar e de Nível II não deduzidos no cálculo do PR;

II - às exposições para as quais não haja FPR específico estabelecido;

III - aos créditos tributários decorrentes de diferenças temporárias que podem gerar crédito presumido no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), objeto da Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020; e

IV - aos créditos tributários decorrentes de diferenças temporárias que podem gerar crédito presumido conforme as disposições da Lei nº 12.838, de 9 de julho de 2013.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no inciso III do caput, o valor considerado deve ser igual ou inferior ao valor desembolsado em operações de crédito concedidas no âmbito do CGPE, de que trata a Medida Provisória nº 992, de 2020.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação

(DOU de 25.08.2020 – pág. 49 – Seção 1)


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BCB Normas (BCB/CMN) Resolução BCB