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CONTEÚDO

RESOLUÇÃO BCB Nº 037, DE 04.11.2020

Institui a Política de Transparência do Banco Central do Brasil.

O Comitê de Governança, Riscos e Controles do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 4 de novembro de 2020, tendo em vista o disposto no Voto GRC 26/2020, de 4 de novembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Política de Transparência do Banco Central do Brasil, na forma do anexo a esta Resolução.

Art. 2º Fica o Diretor de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta do Banco Central do Brasil autorizado a editar os atos complementares necessários ao cumprimento da Política de que trata o art. 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2020.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente

MAURICIO COSTA DE MOURA
Diretor de Relacionamento, Cidadania e
Supervisão de Conduta

(DOU de 06.11.2020 - págs. 39 e 40 - Seção 1)

POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL

Seção I
Dos objetivos

Art. 1º A Política de Transparência do Banco Central do Brasil tem como objetivos:

I - estimular a cultura da transparência no âmbito interno;

II - ampliar a divulgação de informações públicas produzidas pelo Banco Central do Brasil;

III - contribuir para o reforço da integridade institucional;

IV - ampliar e aprimorar a comunicação com a sociedade e a prestação de contas;

V - eliminar ou reduzir a assimetria de informação quanto às ações do Banco Central do Brasil; e

VI - favorecer a convergência das políticas institucionais.

Seção II
Dos princípios

Art. 2º São princípios da Política de Transparência do Banco Central do Brasil:

I - publicidade como regra geral e sigilo como exceção;

II - gratuidade do acesso à informação pública;

III - acessibilidade; e

IV - priorização de meios digitais de divulgação.

Seção III
Das diretrizes

Art. 3º São diretrizes da Política de Transparência do Banco Central do Brasil:

I - divulgar informações relativas à governança corporativa do Banco Central do Brasil;

II - promover interlocução com a sociedade e prover mecanismos para sua participação;

III - incentivar o fornecimento de dados primários, íntegros, autênticos e atualizados, preferencialmente em formato aberto e com a máxima granularidade;

IV - promover acesso à informação de forma tempestiva, clara e transparente;

V - zelar pela imagem do Banco Central do Brasil, fortalecendo a sua credibilidade institucional;

VI - fomentar a cultura da transparência entre os servidores;

VII - manter canais de comunicação com o cidadão, para informar sobre os atos institucionais e receber sugestões para o aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade;

VIII - facilitar o compartilhamento de dados no âmbito do poder público, como forma de racionalização do gasto público;

IX - divulgar amplo rol de informações e dados em transparência ativa; e

X - avaliar periodicamente as bases de dados mantidas pelo Banco Central do Brasil que possam ser de interesse da sociedade.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Política, consideram-se informações relativas à governança corporativa, sem prejuízo de outras que venham a ser definidas em legislação específica:

I - estrutura legal;

II - mandatos;

III - políticas, metas operacionais e resultados alcançados;

IV - definição de responsabilidades;

V - atividades;

VI - instrumentos utilizados;

VII - processos decisórios;

VIII - gerenciamento de riscos;

IX - prestação de contas;

X - planos de comunicação;

XI - hipóteses legais de sigilo ou restrição de acesso;

XII - relacionamento institucional com outras entidades da Administração Pública, autoridades monetárias de outros países, agências reguladoras nacionais e estrangeiras, entre outras entidades públicas e privadas; e

XIII - serviços e bases de dados de interesse social e utilidade pública.

Seção IV
Das responsabilidades

Art. 4º Compete ao Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC) aprovar alterações na Política de Transparência do Banco Central do Brasil.

Art. 5º Compete ao Comitê de Integridade do Banco Central do Brasil (Comitê de Integridade):

I - implementar, monitorar a execução e propor a revisão da Política de Transparência;

II - acompanhar a disseminação da cultura de transparência;

III - submeter à aprovação do GRC as propostas de ações de transparência incluídas no Plano de Integridade do Banco Central do Brasil;

IV - monitorar e propor a revisão das ações de transparência incluídas no Plano de Integridade do Banco Central do Brasil; e

V - solicitar às áreas e unidades responsáveis pelas ações de transparência definidas no Plano de Integridade o encaminhamento de informações acerca de seu andamento.

Art. 6º Compete à Ouvidoria do Banco Central do Brasil:

I - subsidiar o Comitê de Integridade em relação a ações de transparência a serem incluídas no Plano de Integridade;

II - assessorar o Comitê de Integridade na implementação das ações de transparência previstas no Plano de Integridade;

III - monitorar as ações de transparência previstas no Plano de Integridade;

IV - propor a divulgação das iniciativas de transparência previstas no Plano de Integridade;

V - apoiar discussões técnicas e orientar às áreas, às unidades e aos demais componentes organizacionais acerca das ações de transparência;

VI - promover a adoção e a manutenção de boas práticas de transparência;

VII - promover a disseminação da cultura da transparência no âmbito do Banco Central do Brasil; e

VIII - avaliar o grau de transparência do Banco Central do Brasil e a possibilidade de ampliação da disponibilização de informações e de bases de dados.

Art. 7º Compete às áreas, às unidades e aos demais componentes organizacionais do Banco Central do Brasil:

I - garantir a execução de seus processos de trabalho conforme a Política de Transparência;

II - planejar e executar ações de transparência previstas no Plano de Integridade; e

III - promover a disseminação de boas práticas e da cultura da transparência.

Seção V
Das revisões

Art. 8º A Política de Transparência será revista a cada quatro anos ou sempre que necessário.

Seção VI
Disposições gerais

Art. 9º As ações de transparência decorrentes do desdobramento da Política de Transparência serão registradas no “Eixo I – Promoção da transparência ativa e do acesso à informação” do Plano de Integridade.


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