
CONTEÚDO
RESOLUÇÃO BCB Nº 037, DE 04.11.2020
Institui a Política de Transparência do Banco Central do Brasil.
O Comitê de Governança, Riscos e Controles do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 4 de novembro de 2020, tendo em vista o disposto no Voto GRC 26/2020, de 4 de novembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Política de Transparência do Banco Central do Brasil, na forma do anexo a esta Resolução.
Art. 2º Fica o Diretor de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta do Banco Central do Brasil autorizado a editar os atos complementares necessários ao cumprimento da Política de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2020.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente
MAURICIO COSTA DE MOURA
Diretor de Relacionamento, Cidadania e
Supervisão de Conduta
(DOU de 06.11.2020 - págs. 39 e 40 - Seção 1)
POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Seção I
Dos objetivos
Art. 1º A Política de Transparência do Banco Central do Brasil tem como objetivos:
I - estimular a cultura da transparência no âmbito interno;
II - ampliar a divulgação de informações públicas produzidas pelo Banco Central do Brasil;
III - contribuir para o reforço da integridade institucional;
IV - ampliar e aprimorar a comunicação com a sociedade e a prestação de contas;
V - eliminar ou reduzir a assimetria de informação quanto às ações do Banco Central do Brasil; e
VI - favorecer a convergência das políticas institucionais.
Seção II
Dos princípios
Art. 2º São princípios da Política de Transparência do Banco Central do Brasil:
I - publicidade como regra geral e sigilo como exceção;
II - gratuidade do acesso à informação pública;
III - acessibilidade; e
IV - priorização de meios digitais de divulgação.
Seção III
Das diretrizes
Art. 3º São diretrizes da Política de Transparência do Banco Central do Brasil:
I - divulgar informações relativas à governança corporativa do Banco Central do Brasil;
II - promover interlocução com a sociedade e prover mecanismos para sua participação;
III - incentivar o fornecimento de dados primários, íntegros, autênticos e atualizados, preferencialmente em formato aberto e com a máxima granularidade;
IV - promover acesso à informação de forma tempestiva, clara e transparente;
V - zelar pela imagem do Banco Central do Brasil, fortalecendo a sua credibilidade institucional;
VI - fomentar a cultura da transparência entre os servidores;
VII - manter canais de comunicação com o cidadão, para informar sobre os atos institucionais e receber sugestões para o aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade;
VIII - facilitar o compartilhamento de dados no âmbito do poder público, como forma de racionalização do gasto público;
IX - divulgar amplo rol de informações e dados em transparência ativa; e
X - avaliar periodicamente as bases de dados mantidas pelo Banco Central do Brasil que possam ser de interesse da sociedade.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Política, consideram-se informações relativas à governança corporativa, sem prejuízo de outras que venham a ser definidas em legislação específica:
I - estrutura legal;
II - mandatos;
III - políticas, metas operacionais e resultados alcançados;
IV - definição de responsabilidades;
V - atividades;
VI - instrumentos utilizados;
VII - processos decisórios;
VIII - gerenciamento de riscos;
IX - prestação de contas;
X - planos de comunicação;
XI - hipóteses legais de sigilo ou restrição de acesso;
XII - relacionamento institucional com outras entidades da Administração Pública, autoridades monetárias de outros países, agências reguladoras nacionais e estrangeiras, entre outras entidades públicas e privadas; e
XIII - serviços e bases de dados de interesse social e utilidade pública.
Seção IV
Das responsabilidades
Art. 4º Compete ao Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC) aprovar alterações na Política de Transparência do Banco Central do Brasil.
Art. 5º Compete ao Comitê de Integridade do Banco Central do Brasil (Comitê de Integridade):
I - implementar, monitorar a execução e propor a revisão da Política de Transparência;
II - acompanhar a disseminação da cultura de transparência;
III - submeter à aprovação do GRC as propostas de ações de transparência incluídas no Plano de Integridade do Banco Central do Brasil;
IV - monitorar e propor a revisão das ações de transparência incluídas no Plano de Integridade do Banco Central do Brasil; e
V - solicitar às áreas e unidades responsáveis pelas ações de transparência definidas no Plano de Integridade o encaminhamento de informações acerca de seu andamento.
Art. 6º Compete à Ouvidoria do Banco Central do Brasil:
I - subsidiar o Comitê de Integridade em relação a ações de transparência a serem incluídas no Plano de Integridade;
II - assessorar o Comitê de Integridade na implementação das ações de transparência previstas no Plano de Integridade;
III - monitorar as ações de transparência previstas no Plano de Integridade;
IV - propor a divulgação das iniciativas de transparência previstas no Plano de Integridade;
V - apoiar discussões técnicas e orientar às áreas, às unidades e aos demais componentes organizacionais acerca das ações de transparência;
VI - promover a adoção e a manutenção de boas práticas de transparência;
VII - promover a disseminação da cultura da transparência no âmbito do Banco Central do Brasil; e
VIII - avaliar o grau de transparência do Banco Central do Brasil e a possibilidade de ampliação da disponibilização de informações e de bases de dados.
Art. 7º Compete às áreas, às unidades e aos demais componentes organizacionais do Banco Central do Brasil:
I - garantir a execução de seus processos de trabalho conforme a Política de Transparência;
II - planejar e executar ações de transparência previstas no Plano de Integridade; e
III - promover a disseminação de boas práticas e da cultura da transparência.
Seção V
Das revisões
Art. 8º A Política de Transparência será revista a cada quatro anos ou sempre que necessário.
Seção VI
Disposições gerais
Art. 9º As ações de transparência decorrentes do desdobramento da Política de Transparência serão registradas no “Eixo I – Promoção da transparência ativa e do acesso à informação” do Plano de Integridade.