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RESOLUÇÃO BCB Nº 078, DE 10.03.2021

Altera a Circular nº 3.916, de 22 de novembro de 2018, que define as regras do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 10 de março de 2021, com base no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 66 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995,

RESOLVE:

Art. 1º A Circular nº 3.916, de 22 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º A exigibilidade do recolhimento compulsório é apurada mediante a aplicação das seguintes alíquotas sobre a base de cálculo de que trata o art. 3º:

I - 17% (dezessete por cento), desde o período de cálculo com início em 16 de março de 2020 e término em 20 de março de 2020, com ajuste em 30 de março de 2020, até o período de cálculo com início em 22 de novembro de 2021 e término em 26 de novembro de 2021, cujo ajuste ocorrerá em 6 de dezembro de 2021;

II - 20% (vinte por cento), a partir do período de cálculo com início em 29 de novembro de 2021 e término em 3 de dezembro de 2021, cujo ajuste ocorrerá em 13 de dezembro de 2021.” (NR)

Art. 2º Fica revogada a Resolução BCB nº 21, de 2 de outubro de 2020.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO SERRA FERNANDES
Diretor de Política Monetária

(DOU de 12.03.2021 – págs. 112 e 113 – Seção 1)


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BCB Normas (BCB/CMN) Resolução BCB