
RESOLUÇÃO BCB Nº 101, DE 02.06.2021
Altera a Resolução BCB nº 74, de 23 de fevereiro de 2021, que estabelece procedimentos para a remessa de informações relativas a ativos, passivos e fluxos financeiros do setor público pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 2 de junho de 2021, tendo em vista o disposto no art. 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução BCB nº 74, de 23 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2021, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2021.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2021.
FABIO KANCZUK
Diretor de Política Econômica
(DOU de 07.06.2021 – pág. 107 – Seção 1)