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RESOLUÇÃO BCB Nº 104, DE 08.06.2021

Altera o Regulamento anexo à Circular nº 4.027, de 12 de junho de 2020, que regulamenta o funcionamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) no Banco Central do Brasil, em razão da introdução do Mecanismo Especial de Devolução no regulamento do arranjo de pagamentos Pix, anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 2 de junho de 2021, com base no art. 10, inciso IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, nos arts. 7º, 9º, 10, 14 e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, nos arts. 9º e 11 da Resolução nº 2.882, de 30 de agosto de 2001, e na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º O Regulamento anexo à Circular nº 4.027, de 12 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º ............................................................................................................

.........................................................................................................................

V - devolução de pagamento instantâneo: ordem de crédito emitida por participante do SPI, a partir de comando ou mediante autorização prévia e expressa do usuário final recebedor do pagamento instantâneo original, e utilizada exclusivamente para devolver um pagamento instantâneo liquidado anteriormente;

................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2021.

BRUNO SERRA FERNANDES
Diretor de Política Monetária

(DOU de 09.06.2021 – pág. 216 – Seção 1)


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BCB Normas (BCB/CMN) Resolução BCB