
CIRCULAR SUSEP Nº 632, DE 14.07.2021
Revoga Circulares da Susep com base nos artigos 1º e 7º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" do art. 36 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, considerando o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta do Processo Susep nº 15414.601870/2021-49, resolve:
Art. 1º Revogar:
I - a Circular Susep nº 440, de 27 de junho de 2012;
II - a Circular Susep nº 444, de 27 de junho de 2012;
III - a Circular Susep nº 479, de 12 de novembro de 2013;
IV - a Circular Susep nº 490, de 27 de junho de 2014; e
V - a Carta Circular Susep/DIRAT/CGPRO nº 1, de 19 de janeiro de 2015.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor em 2 de agosto de 2021.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
(DOU de 19.07.2021 – pág. 125 - Seção 1)