
PORTARIA SUSEP Nº 7.827, DE 28.07.2021
Constitui a Comissão Gestora do Convênio entre Banco Central do Brasil e Superintendência de Seguros Privados no âmbito da Superintendência de Seguros Privados.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na cláusula sétima do convênio celebrado em 14 de julho de 2005 entre Banco Central do Brasil (BCB) e Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) relativo à ação coordenada de suas atividades de fiscalização, bem como ao intercâmbio de informações e outras atividades correlatas, com vistas a operacionalizar a gestão da execução do referido convênio, resolve:
Art. 1º Ficam designados os representantes, no âmbito da Superintendência de Seguros Privados, na Comissão Gestora (CG) do convênio entre o BCB e a SUSEP, relativo à ação coordenada de suas atividades de fiscalização, bem como ao intercâmbio de informações e outras atividades correlatas (Convênio BCB-Susep):
I - Chefe de Gabinete (GABIN);
II - Coordenador-geral da Coordenação Geral de Supervisão de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência (CGSUP); e
III - Coordenador-geral da Coordenação Geral de Supervisão Consolidada (CGCON).
Parágrafo único. Ficam designados para compor grupo de apoio à CG:
I - Coordenador-geral da Coordenação-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos (CGRAJ);
II - Coordenador-geral da Coordenação Geral de Regulação Prudencial (CGREP); e
III - Coordenador-geral da Coordenação Geral de Monitoramento Prudencial (CGMOP).
Art. 2º A coordenação da CG, no âmbito da SUSEP, será exercida pelo Chefe de Gabinete, e, na sua ausência, por servidor por ele designado.
Art. 3º Os representantes designados pela SUSEP comporão a CG com os correspondentes representantes designados pelo BCB.
Art. 4º No uso das atribuições e competências previstas no Convênio BCB-Susep, a CG será responsável pela gestão da execução do convênio.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
(DOU de 10.08.2021 – pág. 31 – Seção 1)