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PORTARIA SUSEP Nº 7.827, DE 28.07.2021

Constitui a Comissão Gestora do Convênio entre Banco Central do Brasil e Superintendência de Seguros Privados no âmbito da Superintendência de Seguros Privados.

A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na cláusula sétima do convênio celebrado em 14 de julho de 2005 entre Banco Central do Brasil (BCB) e Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) relativo à ação coordenada de suas atividades de fiscalização, bem como ao intercâmbio de informações e outras atividades correlatas, com vistas a operacionalizar a gestão da execução do referido convênio, resolve:

Art. 1º Ficam designados os representantes, no âmbito da Superintendência de Seguros Privados, na Comissão Gestora (CG) do convênio entre o BCB e a SUSEP, relativo à ação coordenada de suas atividades de fiscalização, bem como ao intercâmbio de informações e outras atividades correlatas (Convênio BCB-Susep):

I - Chefe de Gabinete (GABIN);

II - Coordenador-geral da Coordenação Geral de Supervisão de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência (CGSUP); e

III - Coordenador-geral da Coordenação Geral de Supervisão Consolidada (CGCON).

Parágrafo único. Ficam designados para compor grupo de apoio à CG:

I - Coordenador-geral da Coordenação-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos (CGRAJ);

II - Coordenador-geral da Coordenação Geral de Regulação Prudencial (CGREP); e

III - Coordenador-geral da Coordenação Geral de Monitoramento Prudencial (CGMOP).

Art. 2º A coordenação da CG, no âmbito da SUSEP, será exercida pelo Chefe de Gabinete, e, na sua ausência, por servidor por ele designado.

Art. 3º Os representantes designados pela SUSEP comporão a CG com os correspondentes representantes designados pelo BCB.

Art. 4º No uso das atribuições e competências previstas no Convênio BCB-Susep, a CG será responsável pela gestão da execução do convênio.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SOLANGE PAIVA VIEIRA

(DOU de 10.08.2021 – pág. 31 – Seção 1)


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