
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 006, DE 20.08.2020
Altera a Carta Circular nº 4.056, de 25 de maio de 2020, que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao PIX, desde o seu lançamento.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso V, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no § 3º do art. 25 da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos normativos que conferem competência ao signatário da Carta Circular nº 4.056, de 25 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso V, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no § 3º do art. 25 da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,” (NR)
Art. 2º A Carta Circular nº 4.056, de 25 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. ..........................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 1º ..................................................................................................................
.........................................................................................................................
VII - teste da funcionalidade de notificação de infração.
.........................................................................................................................
§ 4º Pelo menos uma mensagem dos testes de que trata o § 1º deve estar devidamente assinada.
§ 5º Os testes de que trata o inciso V do § 1º devem ser realizados por meio de simulação de operações com pelo menos uma instituição que utiliza o serviço de acesso direto ao DICT provido pela instituição com acesso direto.” (NR)
“Art. 22. Além do atendimento ao disposto nesta Carta Circular, a conclusão com sucesso do processo de adesão ao Pix implica a adesão às regras, às condições e aos procedimentos estabelecidos no Regulamento do Pix.” (NR)
Art. 3º O Anexo I da Carta Circular nº 4.056, de 25 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo I - Requisitos e prazos para cumprimento dos testes formais para acesso ao DICT
Objeto dos testes |
Para fins de cumprimento, a instituição deve: |
Período |
1. Funcionalidades de registro, exclusão e consulta de chaves para endereçamento |
I - registrar pelo menos uma chave para endereçamento de cada tipo (número de telefone celular, e-mail, CPF, CNPJ e Endereço Virtual de Pagamento - EVP); II - excluir pelo menos uma chave para endereçamento de cada tipo (número de telefone celular, e-mail, CPF, CNPJ e Endereço Virtual de Pagamento - EVP); e III - consultar pelo menos uma chave para endereçamento de cada tipo (número de telefone celular, e-mail, CPF, CNPJ e Endereço Virtual de Pagamento - EVP). |
1º.6.2020 a 15.7.2020 9h às 18h dias úteis |
2. Funcionalidades de portabilidade e de reivindicação de posse de chaves para endereçamento |
I - iniciar processo de portabilidade ou de reivindicação de posse com número de telefone celular, com e-mail, com CPF e com CNPJ; II - cancelar pelo menos um processo de portabilidade ou de reivindicação de posse que esteja com status “Em aberto”; e III - confirmar pelo menos um processo de portabilidade ou de reivindicação de posse que esteja com status “Em aberto”. |
1º.7.2020 a 15.8.2020 9h às 18h dias úteis |
3. Mecanismos de proteção à varredura do DICT e da base de dados interna dos participantes |
I - enviar declaração, para o e-mail dict@bcb.gov.br, com afirmação de que a realização de duas consultas sucessivas de um mesmo usuário está gerando como resultado o mesmo “PI-PayerId” para ambas as consultas; e II - enviar declaração, para o e-mail dict@bcb.gov.br, com afirmação de que a instituição possui mecanismos adequados de proteção à varredura da sua base de dados interna. |
1º.8.2020 a 30.9.2020 |
4. Funcionalidade de verificação de sincronismo |
I - registrar pelo menos mil chaves para endereçamento de um tipo específico (número de telefone celular, e-mail, CPF, CNPJ ou Endereço Virtual de Pagamento - EVP) e solicitar verificação de sincronismo desse tipo de chave para endereçamento; e II - simular falta de sincronismo entre o DICT e a base de dados interna e identificar as chaves para endereçamento divergentes por meio de arquivo de identificadores de conteúdo (CIDs) registrados no DICT. |
1º.7.2020 a 31.8.2020 9h às 18h dias úteis (exceção: CIDs - 16h às 18h dias úteis) |
5. Simulação de pedidos enviados por participantes que acessam o DICT de forma indireta (todas as funcionalidades) |
Executar, em nome de outra instituição, os testes de que tratam os itens 1, 2 e 4 (objeto dos testes). |
1º.7.2020 a 31.8.2020 9h às 18h dias úteis |
6.Teste de capacidade |
I - Consultar mil chaves diferentes em um intervalo de 60 segundos e receber resposta do DICT com sucesso, caso a instituição mantenha até um milhão de contas transacionais; II - consultar duas mil chaves diferentes em um intervalo de 60 segundos e receber resposta do DICT com sucesso, caso a instituição mantenha entre um milhão e dez milhões de contas transacionais; ou III - consultar quatro mil chaves diferentes em um intervalo de 60 segundos e receber resposta do DICT com sucesso, caso a instituição mantenha mais de dez milhões de contas transacionais. As consultas devem durar dez minutos e devem ser distribuídas de forma homogênea ao longo do tempo, com o total de operações sendo igual a: I - dez mil, caso a instituição mantenha até um milhão de contas transacionais; II - vinte mil, caso a instituição mantenha entre um milhão e dez milhões de contas transacionais; ou III - quarenta mil, caso a instituição mantenha mais de dez milhões de contas transacionais. |
de 1º.8.2020 a 30.9.2020 9h às 18h dias úteis |
7. Funcionalidade de notificação de infração |
I - abrir um processo de notificação de infração; II - receber uma notificação de infração; III - cancelar uma notificação de infração aberta; e IV - analisar um processo de notificação de infração. |
1º.9.2020 a 30.9.2020 9h às 18h dias úteis |
Ajustes finais |
Até 16.10.2020 9h às 18h dias úteis |
”(NR)
Art. 4º O Anexo II da Carta Circular nº 4.056, de 25 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo II - Requisitos e prazos para o processo de verificação de aderência das soluções aos usuários finais
Etapas |
Para fins de cumprimento, a instituição deve: |
Período |
1. Envio de anteprojeto de aplicativo para telefone celular |
Enviar anteprojeto de aplicativo para telefone celular indicando a forma pretendida de disponibilização do Pix, apresentando, no mínimo: I - a dinâmica de acionamento do ambiente dedicado ao Pix; II - a localização das funcionalidades do Pix no ambiente geral do aplicativo; e III - a apresentação geral das opções do aplicativo que envolvem funcionalidades relacionadas ao Pix (por exemplo, pagamentos, transferências, etc.), incluindo menus, atalhos e botões de acesso rápido, se existirem. |
de 1º.6.2020 a 15.7.2020 |
2.Envio de projeto de aplicativo para telefone celular |
Enviar projeto de aplicativo para telefone celular, que deverá conter, pelo menos, as seguintes indicações: I - forma de autenticação do usuário; II - forma de disponibilização dos seguintes procedimentos para a iniciação de um Pix: a) inserção manual dos dados do usuário recebedor pelo usuário pagador; b) inserção de chave Pix; e c) leitura de QR Code; III - forma de disponibilização de iniciação de um Pix por meio da inserção dos cinco tipos de chave Pix: a) número de telefone celular; b) endereço de e-mail; c) número de inscrição no CPF; d) número de inscrição no CNPJ; e e) chave aleatória; IV - forma de disponibilização das informações do usuário recebedor após a consulta ao DICT de um Pix iniciado por meio da inserção de chave Pix; V - forma de disponibilização das mensagens de erro; VI - forma de notificação ao usuário pagador após a conclusão com sucesso de uma transação; VII - forma de notificação ao usuário recebedor após a conclusão com sucesso de uma transação; VIII - forma de apresentação do comprovante de um Pix; IX - forma de disponibilização de iniciação de um Pix por meio da inserção manual dos dados do usuário recebedor; X - forma de apresentação do Pix no extrato das transações; XI - forma de disponibilização da devolução; XII - forma de disponibilização da opção de gerenciamento de chaves Pix; XIII - forma de disponibilização das informações relativas às chaves Pix registradas; XIV - forma de disponibilização do registro de chaves Pix; XV - forma de disponibilização da exclusão de chaves Pix; XVI - forma de disponibilização da portabilidade de chaves Pix; XVII - forma de comunicação com o usuário após recebimento de pedido de portabilidade de chave Pix; XVIII - forma de notificação ao usuário de conclusão, com sucesso e com insucesso, de operações de registro, de exclusão, de portabilidade e de reivindicação de posse de chave Pix; XIX - forma de disponibilização das informações do usuário recebedor após a leitura de um QR Code estático; XX - forma de disponibilização das informações do usuário recebedor após a leitura de um QR Code dinâmico; XXI - forma de disponibilização de opção para gerar QR Code. |
de 1º.8.2020 a 31.8.2020 |
3. Ajustes no projeto e envio da versão final de projeto de aplicativo para telefone celular |
A depender da análise de cada projeto. |
de 1º.8.2020 a 16.10.2020 |
”(NR)
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANGELO JOSÉ MONT ALVERNE DUARTE
(DOU de 21.08.2020 - págs. 247 e 248 - Seção 1)