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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 006, DE 20.08.2020

Altera a Carta Circular nº 4.056, de 25 de maio de 2020, que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao PIX, desde o seu lançamento.

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso V, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no § 3º do art. 25 da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos normativos que conferem competência ao signatário da Carta Circular nº 4.056, de 25 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso V, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no § 3º do art. 25 da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,” (NR)

Art. 2º A Carta Circular nº 4.056, de 25 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. ..........................................................................................................

.........................................................................................................................

§ 1º ..................................................................................................................

.........................................................................................................................

VII - teste da funcionalidade de notificação de infração.

.........................................................................................................................

§ 4º Pelo menos uma mensagem dos testes de que trata o § 1º deve estar devidamente assinada.

§ 5º Os testes de que trata o inciso V do § 1º devem ser realizados por meio de simulação de operações com pelo menos uma instituição que utiliza o serviço de acesso direto ao DICT provido pela instituição com acesso direto.” (NR)

“Art. 22. Além do atendimento ao disposto nesta Carta Circular, a conclusão com sucesso do processo de adesão ao Pix implica a adesão às regras, às condições e aos procedimentos estabelecidos no Regulamento do Pix.” (NR)

Art. 3º O Anexo I da Carta Circular nº 4.056, de 25 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo I - Requisitos e prazos para cumprimento dos testes formais para acesso ao DICT

Objeto dos testes

Para fins de cumprimento, a instituição deve:

Período

1. Funcionalidades de registro, exclusão e consulta de chaves para endereçamento

I - registrar pelo menos uma chave para endereçamento de cada tipo (número de telefone celular, e-mail, CPF, CNPJ e Endereço Virtual de Pagamento - EVP);

II - excluir pelo menos uma chave para endereçamento de cada tipo (número de telefone celular, e-mail, CPF, CNPJ e Endereço Virtual de Pagamento - EVP); e

III - consultar pelo menos uma chave para endereçamento de cada tipo (número de telefone celular, e-mail, CPF, CNPJ e Endereço Virtual de Pagamento - EVP).

1º.6.2020 a 15.7.2020

9h às 18h

dias úteis

2. Funcionalidades de portabilidade e de reivindicação de posse de chaves para endereçamento

I - iniciar processo de portabilidade ou de reivindicação de posse com número de telefone celular, com e-mail, com CPF e com CNPJ;

II - cancelar pelo menos um processo de portabilidade ou de reivindicação de posse que esteja com status “Em aberto”; e

III - confirmar pelo menos um processo de portabilidade ou de reivindicação de posse que esteja com status “Em aberto”.

1º.7.2020 a 15.8.2020

9h às 18h

dias úteis

3. Mecanismos de proteção à varredura do DICT e da base de dados interna dos participantes

I - enviar declaração, para o e-mail dict@bcb.gov.br, com afirmação de que a realização de duas consultas sucessivas de um mesmo usuário está gerando como resultado o mesmo “PI-PayerId” para ambas as consultas; e

II - enviar declaração, para o e-mail dict@bcb.gov.br, com afirmação de que a instituição possui mecanismos adequados de proteção à varredura da sua base de dados interna.

1º.8.2020 a 30.9.2020

4. Funcionalidade de verificação de sincronismo

I - registrar pelo menos mil chaves para endereçamento de um tipo específico (número de telefone celular, e-mail, CPF, CNPJ ou Endereço Virtual de Pagamento - EVP) e solicitar verificação de sincronismo desse tipo de chave para endereçamento; e

II - simular falta de sincronismo entre o DICT e a base de dados interna e identificar as chaves para endereçamento divergentes por meio de arquivo de identificadores de conteúdo (CIDs) registrados no DICT.

1º.7.2020 a 31.8.2020

9h às 18h

dias úteis

(exceção: CIDs - 16h às 18h

dias úteis)

5. Simulação de pedidos enviados por participantes que acessam o DICT de forma indireta (todas as funcionalidades)

Executar, em nome de outra instituição, os testes de que tratam os itens 1, 2 e 4 (objeto dos testes).

1º.7.2020 a 31.8.2020

9h às 18h

dias úteis

6.Teste de capacidade

I - Consultar mil chaves diferentes em um intervalo de 60 segundos e receber resposta do DICT com sucesso, caso a instituição mantenha até um milhão de contas transacionais;

II - consultar duas mil chaves diferentes em um intervalo de 60 segundos e receber resposta do DICT com sucesso, caso a instituição mantenha entre um milhão e dez milhões de contas transacionais; ou

III - consultar quatro mil chaves diferentes em um intervalo de 60 segundos e receber resposta do DICT com sucesso, caso a instituição mantenha mais de dez milhões de contas transacionais.

As consultas devem durar dez minutos e devem ser distribuídas de forma homogênea ao longo do tempo, com o total de operações sendo igual a:

I - dez mil, caso a instituição mantenha até um milhão de contas transacionais;

II - vinte mil, caso a instituição mantenha entre um milhão e dez milhões de contas transacionais; ou

III - quarenta mil, caso a instituição mantenha mais de dez milhões de contas transacionais.

de 1º.8.2020 a 30.9.2020

9h às 18h

dias úteis

7. Funcionalidade de notificação de infração

I - abrir um processo de notificação de infração;

II - receber uma notificação de infração;

III - cancelar uma notificação de infração aberta; e

IV - analisar um processo de notificação de infração.

1º.9.2020 a 30.9.2020

9h às 18h

dias úteis

Ajustes finais

 

Até 16.10.2020

9h às 18h

dias úteis

 ”(NR)

Art. 4º O Anexo II da Carta Circular nº 4.056, de 25 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo II - Requisitos e prazos para o processo de verificação de aderência das soluções aos usuários finais

Etapas

Para fins de cumprimento, a instituição deve:

Período

1. Envio de anteprojeto de aplicativo para telefone celular

Enviar anteprojeto de aplicativo para telefone celular indicando a forma pretendida de disponibilização do Pix, apresentando, no mínimo:

I - a dinâmica de acionamento do ambiente dedicado ao Pix;

II - a localização das funcionalidades do Pix no ambiente geral do aplicativo; e

III - a apresentação geral das opções do aplicativo que envolvem funcionalidades relacionadas ao Pix (por exemplo, pagamentos, transferências, etc.), incluindo menus, atalhos e botões de acesso rápido, se existirem.

de 1º.6.2020 a 15.7.2020

2.Envio de projeto de aplicativo para telefone celular

Enviar projeto de aplicativo para telefone celular, que deverá conter, pelo menos, as seguintes indicações:

I - forma de autenticação do usuário;

II - forma de disponibilização dos seguintes procedimentos para a iniciação de um Pix:

a) inserção manual dos dados do usuário recebedor pelo usuário pagador;

b) inserção de chave Pix; e

c) leitura de QR Code;

III - forma de disponibilização de iniciação de um Pix por meio da inserção dos cinco tipos de chave Pix:

a) número de telefone celular;

b) endereço de e-mail;

c) número de inscrição no CPF;

d) número de inscrição no CNPJ; e

e) chave aleatória;

IV - forma de disponibilização das informações do usuário recebedor após a consulta ao DICT de um Pix iniciado por meio da inserção de chave Pix;

V - forma de disponibilização das mensagens de erro;

VI - forma de notificação ao usuário pagador após a conclusão com sucesso de uma transação;

VII - forma de notificação ao usuário recebedor após a conclusão com sucesso de uma transação;

VIII - forma de apresentação do comprovante de um Pix;

IX - forma de disponibilização de iniciação de um Pix por meio da inserção manual dos dados do usuário recebedor;

X - forma de apresentação do Pix no extrato das transações;

XI - forma de disponibilização da devolução;

XII - forma de disponibilização da opção de gerenciamento de chaves Pix;

XIII - forma de disponibilização das informações relativas às chaves Pix registradas;

XIV - forma de disponibilização do registro de chaves Pix;

XV - forma de disponibilização da exclusão de chaves Pix;

XVI - forma de disponibilização da portabilidade de chaves Pix;

XVII - forma de comunicação com o usuário após recebimento de pedido de portabilidade de chave Pix;

XVIII - forma de notificação ao usuário de conclusão, com sucesso e com insucesso, de operações de registro, de exclusão, de portabilidade e de reivindicação de posse de chave Pix;

XIX - forma de disponibilização das informações do usuário recebedor após a leitura de um QR Code estático;

XX - forma de disponibilização das informações do usuário recebedor após a leitura de um QR Code dinâmico;

XXI - forma de disponibilização de opção para gerar QR Code.

de 1º.8.2020 a 31.8.2020

3. Ajustes no projeto e envio da versão final de projeto de aplicativo para telefone celular

A depender da análise de cada projeto.

de 1º.8.2020 a 16.10.2020

 ”(NR)

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANGELO JOSÉ MONT ALVERNE DUARTE

(DOU de 21.08.2020 - págs. 247 e 248 - Seção 1)


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