
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 014, DE 08.09.2020
Altera a Instrução Normativa BCB nº 9, de 20 de agosto de 2020, que estabelece os horários de funcionamento do DICT e do Pix durante a fase de operação restrita.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso V, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto nas Seções IV e V do Capítulo XXII do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º O preâmbulo da Instrução Normativa nº 9, de 20 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso V, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto nas Seções IV e V do Capítulo XXII do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,” (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa nº 9, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A fase de operação restrita do DICT, de que trata a Seção IV do Capítulo XXII do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, ocorrerá de 5 de outubro de 2020 a 15 de novembro de 2020, sendo que:
I - ......................................................................................................................
II - durante o período de 3 de novembro de 2020 a 15 de novembro de 2020, os horários de acesso ao DICT seguirão os horários de funcionamento do Pix, conforme disposto no art. 2º.” (NR)
“Art. 2º A fase de operação restrita do Pix, de que trata a Seção V do Capítulo XXII do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 2020, ocorrerá de 3 de novembro de 2020 a 15 de novembro de 2020, sendo que o envio e o recebimento de transações poderá ser realizado:
................................................................................................................ (NR)”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANGELO JOSÉ MONT ALVERNE DUARTE
(DOU de 09.09.2020 - pág. 37 - Seção 1)