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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 009, DE 20.08.2020

Estabelece os horários de funcionamento do DICT e do Pix durante a fase de operação restrita.

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso V, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto nas Seções IV e V do Capítulo XXII do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, (Nota: Redação dada pela Instrução Normativa BCB nº 14, de 8/9/2020.)

RESOLVE:

Art. 1º A fase de operação restrita do DICT, de que trata a Seção IV do Capítulo XXII do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, ocorrerá de 5 de outubro de 2020 a 15 de novembro de 2020, sendo que: (Nota: Redação dada pela Instrução Normativa BCB nº 14, de 8/9/2020.)

I - durante o período de 5 de outubro de 2020 a 2 de novembro de 2020, o acesso ao DICT poderá ser realizado: (Nota: Redação dada, a partir de 9/10/2020, pela Instrução Normativa BCB nº 24, de 8/10/2020.)

a) das 9h às 18h, excetuados os finais de semana e feriados, para as funcionalidades de registro, de exclusão, de alteração, de portabilidade e de reivindicação de posse; e (Nota: Incluída, a partir de 9/10/2020, pela Instrução Normativa BCB nº 24, de 8/10/2020.)

b) 24 horas por dia, durante todos os dias da semana, para a funcionalidade de verificação de sincronismo; (Nota: Incluída, a partir de 9/10/2020, pela Instrução Normativa BCB nº 24, de 8/10/2020.)

II - durante o período de 3 de novembro de 2020 a 15 de novembro de 2020, os horários de acesso ao DICT seguirão os horários de funcionamento do Pix, conforme disposto no art. 2º, à exceção da funcionalidade de verificação de sincronismo, que poderá ser realizada 24 horas por dia, durante todos os dias da semana. (Nota: Redação dada, a partir de 9/10/2020, pela Instrução Normativa BCB nº 24, de 8/10/2020.)

Parágrafo único. Durante o período de que tratam os incisos I e II do caput, caso seja identificada a necessidade de ajuste na chave Pix em decorrência da verificação de sincronismo, o participante deverá:

I - incluir a chave Pix em sua base com os mesmos atributos do DICT, quando a chave estiver registrada somente no DICT;

II - remover a chave Pix de sua base, quando a chave não estiver registrada no DICT; e

III - corrigir as informações da chave Pix em sua base conforme atributos constantes no DICT, quando a chave estiver registrada em ambas as bases, mas com atributos divergentes.

(Nota: Parágrafo único incluído, a partir de 9/10/2020, pela Instrução Normativa BCB nº 24, de 8/10/2020.)

Art. 2º A fase de operação restrita do Pix, de que trata a Seção V do Capítulo XXII do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 2020, ocorrerá de 3 de novembro de 2020 a 15 de novembro de 2020, sendo que o envio e o recebimento de transações poderá ser realizado: (Nota: Redação dada pela Instrução Normativa BCB nº 14, de 8/9/2020.)

I - para os dias 3, 4, 7, 8, 9, 10, 11, 14 e 15 de novembro de 2020: das 9h às 22h;

II - para os dias 5 e 12 de novembro de 2020: das 9h às 24h; e

III - para os dias 6 e 13 de novembro de 2020: das 0h às 22h.

Art. 3º No primeiro dia de operação plena do Pix, 16 de novembro de 2020, as transações serão realizadas a partir de 9h.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANGELO JOSÉ MONT ALVERNE DUARTE

(DOU de 21.08.2020 - pág. 249 - Seção 1)


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BCB Instrução BCB Normas (BCB/CMN)