
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 024, DE 08.10.2020
Altera a Instrução Normativa nº 9, de 20 de agosto de 2020, que estabelece os horários de funcionamento do DICT e do Pix durante a fase de operação restrita.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso V, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto nas Seções IV e V do Capítulo XXII do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 9, de 20 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ............................................................................................................
I - durante o período de 5 de outubro de 2020 a 2 de novembro de 2020, o acesso ao DICT poderá ser realizado:
a) das 9h às 18h, excetuados os finais de semana e feriados, para as funcionalidades de registro, de exclusão, de alteração, de portabilidade e de reivindicação de posse; e
b) 24 horas por dia, durante todos os dias da semana, para a funcionalidade de verificação de sincronismo;
II - durante o período de 3 de novembro de 2020 a 15 de novembro de 2020, os horários de acesso ao DICT seguirão os horários de funcionamento do Pix, conforme disposto no art. 2º, à exceção da funcionalidade de verificação de sincronismo, que poderá ser realizada 24 horas por dia, durante todos os dias da semana.
Parágrafo único. Durante o período de que tratam os incisos I e II do caput, caso seja identificada a necessidade de ajuste na chave Pix em decorrência da verificação de sincronismo, o participante deverá:
I - incluir a chave Pix em sua base com os mesmos atributos do DICT, quando a chave estiver registrada somente no DICT;
II - remover a chave Pix de sua base, quando a chave não estiver registrada no DICT; e
III - corrigir as informações da chave Pix em sua base conforme atributos constantes no DICT, quando a chave estiver registrada em ambas as bases, mas com atributos divergentes.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 9 de outubro de 2020.
ANGELO JOSÉ MONT ALVERNE DUARTE
(DOU de 09.10.2020 - pág. 49 - Seção 1)