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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 020, DE 25.09.2020

Dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix.

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 37 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Os participantes provedores de conta transacional do Pix podem estabelecer limites máximos de valor para iniciação de um Pix, por usuário pagador, nos termos do art. 37 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020. (Nota: Redação dada, a partir de 2/8/2021, pela Instrução Normativa BCB nº 127, de 22/7/2021.)

Parágrafo único. (Nota: Revogado, a partir de 2/8/2021, pela Instrução Normativa BCB nº 127, de 22/7/2021.)

§ 1º No estabelecimento dos limites de que trata o caput, as instituições não poderão estabelecer valores inferiores ao parâmetro indicado na tabela constante no Anexo I. (Nota: Incluído, a partir de 2/8/2021, pela Instrução Normativa BCB nº 127, de 22/7/2021.)

§ 2º As instituições não poderão estabelecer limites diferentes para as transações iniciadas por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento. (Nota: Incluído, a partir de 2/8/2021, pela Instrução Normativa BCB nº 127, de 22/7/2021.)

Art. 2º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa:

I - são considerados feriados os feriados nacionais, estaduais, distritais ou municipais do domicílio cadastral do usuário pagador associado a sua conta transacional;

II - é considerado dia útil qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado;

III - os horários dispostos no art. 1º e no art. 4º-A referem-se ao horário do domicílio cadastral do usuário pagador associado a sua conta transacional ou ao horário de Brasília, a critério de cada participante; (Nota: Redação dada pela Instrução Normativa BCB nº 93, de 1º/4/2021.)

IV - canal internet banking é o canal de atendimento que o participante disponibiliza aos seus clientes pela internet, por meio de web browser; e

V - canal mobile banking é o canal de atendimento que o participante disponibiliza aos seus clientes mediante o uso de aplicativo fornecido pelo participante e instalado em telefone celular.

Art. 3º Os limites dispostos no art. 1º podem ser estabelecidos:

I - por transação;

II - por dia;

III - por mês.

Art. 4º Os limites máximos de valor podem ser estabelecidos, para cada usuário pagador, acima dos limites dispostos no art. 1º, a depender:

I - do cadastramento prévio da conta transacional do recebedor;

II - de o Pix ser um Pix Agendado;

III - do canal de atendimento utilizado pelo usuário pagador;

IV - de a conta do usuário recebedor ser da mesma titularidade da conta do usuário pagador;

V - da forma de autenticação do usuário pagador; ou

VI - de qualquer outro critério definido pelo participante.

Art. 4º-A O participante provedor de conta transacional do Pix deve disponibilizar opção para que o usuário final solicite alteração no valor do limite disponibilizado. (Nota: Redação dada, a partir de 2/8/2021, pela Instrução Normativa BCB nº 127, de 22/7/2021.)

§ 1º O participante provedor de conta transacional do Pix deve acatar as solicitações para diminuir o valor do limite disponibilizado. (Nota: Redação dada, a partir de 2/8/2021, pela Instrução Normativa BCB nº 127, de 22/7/2021.)

§ 2º O participante provedor de conta transacional do Pix pode, a seu critério, acatar solicitações para aumentar o valor do limite disponibilizado. (Nota: Redação dada, a partir de 2/8/2021, pela Instrução Normativa BCB nº 127, de 22/7/2021.)

§ 3º A resposta à solicitação para aumentar o valor do limite disponibilizado, de que trata o § 2º, deve ser dada: (Nota: Redação dada, a partir de 1º/7/2021, pela Instrução Normativa BCB nº 115, de 21/6/2021.)

I - caso solicitado por usuário pessoa natural: (Nota: Redação dada, a partir de 1º/7/2021, pela Instrução Normativa BCB nº 115, de 21/6/2021.)

a) até uma hora após a solicitação, caso a solicitação seja realizada entre 6 horas e 20 horas; e (Nota: Incluído, a partir de 1º/7/2021, pela Instrução Normativa BCB nº 115, de 21/6/2021.)

b) até às 7 horas do dia útil seguinte à solicitação, caso a solicitação seja realizada entre 20 horas e 6 horas; (Nota: Incluído, a partir de 1º/7/2021, pela Instrução Normativa BCB nº 115, de 21/6/2021.)

II - caso solicitado por usuário pessoa jurídica, até dois dias úteis após a solicitação. (Nota: Redação dada, a partir de 1º/7/2021, pela Instrução Normativa BCB nº 115, de 21/6/2021.)

§ 4º O disposto no § 3º não se aplica às solicitações cujo valor do limite se enquadra nos limites dispostos no Anexo I. (Nota: Incluído pela Instrução Normativa BCB nº 71, de 21/1/2021.)

§ 5º As solicitações para aumentar o valor do limite disponibilizado, cujo valor se enquadra nos limites dispostos no Anexo I, devem ser acatadas até às 7 horas do dia útil seguinte à solicitação. (Nota: Incluído pela Instrução Normativa BCB nº 71, de 21/1/2021.)

§ 6º A diminuição do valor do limite disponibilizado, de que trata o § 1º, deve ser efetivada: (Nota: Incluído, a partir de 1º/7/2021, pela Instrução Normativa BCB nº 115, de 21/6/2021.)

I - imediatamente, caso solicitada por usuário pessoa natural; (Nota: Incluído, a partir de 1º/7/2021, pela Instrução Normativa BCB nº 115, de 21/6/2021.)

II - em até um dia útil após a solicitação, caso solicitada por usuário pessoa jurídica. (Nota: Incluído, a partir de 1º/7/2021, pela Instrução Normativa BCB nº 115, de 21/6/2021.)

Art. 4º-B No caso do Pix Agendado, de que trata a Subseção I da Seção II do Capítulo V do Regulamento Anexo à Resolução BCB nº 1, de 2020, e do agendamento de Pix Cobrança para pagamentos com vencimento, de que trata o inciso II do art. 11-A do Regulamento Anexo à Resolução BCB nº 1, de 2020, o limite que deve ser considerado é o limite disponibilizado para o dia da sua efetiva liquidação. (Nota: Redação dada, a partir de 2/8/2021, pela Instrução Normativa BCB nº 127, de 22/7/2021.)

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 3 de novembro de 2020.

ÂNGELO JOSÉ MONT ALVERNE DUARTE

(DOU de 28.09.2020 - págs. 497 e 498 - Seção 1)

ANEXO I
Parâmetros para o estabelecimento de limites máximos de valor para iniciação de um Pix

Período

Titularidade da conta

Canal de atendimento

Procedimento para iniciação

Limite máximo de valor válido entre 3/11/2020 e 28/2/2021*

Limite máximo de valor válido a partir de 1/3/2021**

Dias úteis, entre 6h e 20h

Mesma titularidade

Todos

Todos

50% do limite disponibilizado para a TED

Limite disponibilizado para a TED

Dias úteis, entre 6h e 20h

Titularidade diferente

Internet banking

Todos

50% do limite disponibilizado para a TED

Limite disponibilizado para a TED

Dias úteis, entre 6h e 20h

Titularidade diferente

Mobile banking

Chave Pix cuja conta transacional vinculada seja de um usuário recebedor usual ou chave Pix cuja conta transacional vinculada esteja cadastrada previamente***

50% do limite disponibilizado para a TED

Limite disponibilizado para a TED

Dias úteis, entre 6h e 20h

Titularidade diferente

Mobile banking

Inserção manual dos dados pelo usuário pagador, em que a conta transacional seja de um usuário recebedor usual ou esteja cadastrada previamente

50% do limite disponibilizado para a TED

Limite disponibilizado para a TED

Dias úteis, entre 6h e 20h

Titularidade diferente

Mobile banking

QR Code dinâmico ou QR Code estático ou serviço de iniciação de transação de pagamento, nos casos em que o participante possui todas as informações do usuário recebedor

Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito

Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito

Dias úteis, entre 6h e 20h

Titularidade diferente

Mobile banking

Chave Pix cuja conta transacional vinculada seja de um usuário recebedor não usual ou

chave Pix cuja conta transacional vinculada não esteja cadastrada previamente

Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito

Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito

Dias úteis, entre 6h e 20h

Titularidade diferente

Mobile banking

Inserção manual dos dados pelo usuário pagador, em que a conta transacional não seja de um usuário recebedor usual ou que não esteja cadastrada previamente

Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito

Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito

Sábados, domingos e feriados, entre 6h e 20h

Mesma titularidade

Todos

Todos

Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito

Limite disponibilizado para a TED

Sábados, domingos e feriados, entre 6h e 20h

Titularidade diferente

Internet banking

Todos

Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito

Limite disponibilizado para a TED

Sábados, domingos e feriados, entre 6h e 20h

Titularidade diferente

Mobile banking

Chave Pix cuja conta transacional vinculada seja de um usuário recebedor usual ou chave Pix cuja conta transacional vinculada esteja cadastrada previamente

Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito

Limite disponibilizado para a TED

Sábados, domingos e feriados, entre 6h e 20h

Titularidade diferente

Mobile banking

Inserção manual dos dados pelo usuário pagador, em que a conta transacional seja de um usuário recebedor usual ou esteja cadastrada previamente

Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito

Limite disponibilizado para a TED

Sábados, domingos e feriados, entre 6h e 20h

Titularidade diferente

Mobile banking

QR Code dinâmico ou QR Code estático ou serviço de iniciação de transação de pagamento, nos casos em que o participante possui todas as informações do usuário recebedor

Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito

Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito

Sábados, domingos e feriados, entre 6h e 20h

Titularidade diferente

Mobile banking

Chave Pix cuja conta transacional vinculada seja de um usuário recebedor não usual ou

chave Pix cuja conta transacional vinculada não esteja cadastrada previamente

Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito

Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito

Sábados, domingos e feriados, entre 6h e 20h

Titularidade diferente

Mobile banking

Inserção manual dos dados pelo usuário pagador, em que a conta transacional não seja de um usuário recebedor usual ou que não esteja cadastrada previamente

Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito

Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito

Entre 20h e 6h

Mesma titularidade ou titularidade diferente

Todos

Todos

Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito

Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito

 

* Os participantes provedores de conta transacional do Pix que não ofertam cartão de débito para seus clientes devem usar como limite de valor, em substituição ao limite de compra disponibilizado para o cartão de débito, nos casos em que esse limite é o parâmetro definido, 50% do limite disponibilizado para a TED. Os participantes provedores de conta transacional do Pix que não ofertam TED para seus clientes devem usar como limite de valor, em substituição a 50% do limite disponibilizado para a TED, nos casos em que esse limite é o parâmetro definido, 50% do limite disponibilizado para a realização de transferências para outras instituições. Os participantes provedores de conta transacional do Pix que não ofertam nem cartão de débito nem TED para seus clientes devem usar como limite de valor, em substituição ao limite de compra disponibilizado para o cartão de débito e a 50% do limite disponibilizado para a TED, nos casos em que esses limites são os parâmetros definidos, 50% do limite disponibilizado para a realização de transferências para outras instituições.

** Os participantes provedores de conta transacional do Pix que não ofertam cartão de débito para seus clientes devem usar como limite de valor, em substituição ao limite de compra disponibilizado para o cartão de débito, nos casos em que esse limite é o parâmetro definido, o limite disponibilizado para a TED. Os participantes provedores de conta transacional do Pix que não ofertam TED para seus clientes devem usar como limite de valor, em substituição ao limite disponibilizado para a TED, nos casos em que esse limite é o parâmetro definido, o limite disponibilizado para a realização de transferências para outras instituições. Os participantes provedores de conta transacional do Pix que não ofertam nem cartão de débito nem TED para seus clientes devem usar como limite de valor, em substituição ao limite de compra disponibilizado para o cartão de débito e ao limite disponibilizado para a TED, nos casos em que esses limites são os parâmetros definidos, o limite disponibilizado para a realização de transferências para outras instituições.

*** Fica a critério de cada participante provedor de conta transacional do Pix a escolha dos parâmetros utilizados para a definição de “usuário recebedor usual” e de “conta cadastrada previamente”.

(Nota: Anexo I. Redação dada pela Instrução Normativa BCB nº 127, de 22/7/2021.)


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