
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 071, DE 21.01.2021
Altera a Instrução Normativa BCB nº 20, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix, e a Instrução Normativa BCB nº 43, que, entre outros aspectos, estabelece prazo para implementação da solicitação de alteração no valor do limite disponibilizado para transações Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 37 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 20, de 25 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º-A ........................................................................................................
§ 1º O participante do Pix deve acatar imediatamente as solicitações para diminuir o valor do limite disponibilizado.
.........................................................................................................................
§ 3º A resposta à solicitação para aumentar o valor do limite disponibilizado, de que trata o § 2º, deve ser dada em:
I - até uma hora após a solicitação, caso a solicitação seja realizada entre 6 horas e 20 horas; e
II - até às 7 horas do dia útil seguinte à solicitação, caso a solicitação seja realizada entre 20 horas e 6 horas.
§ 4º O disposto no § 3º não se aplica às solicitações cujo valor do limite se enquadra nos limites dispostos no Anexo I.
§ 5º As solicitações para aumentar o valor do limite disponibilizado, cujo valor se enquadra nos limites dispostos no Anexo I, devem ser acatadas até às 7 horas do dia útil seguinte à solicitação.” (NR)
(Nota: Art. 1º revogado pela Instrução Normativa BCB nº 164, de 05.10.2021)
Art. 2º A Instrução Normativa BCB nº 43, de 12 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os participantes do Pix enquadrados na modalidade provedor de conta transacional devem disponibilizar opção para que o usuário final solicite alteração no valor do limite disponibilizado para transações Pix, de que trata o art. 4º-A da Instrução Normativa BCB nº 20, de 25 de setembro de 2020, a partir de 1º de abril de 2021.” (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.
ÂNGELO JOSÉ MONT ALVERNE DUARTE
(DOU de 22.01.2021 - pág. 29 - Seção 1)