
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 080, DE 23.02.2021
Altera o leiaute do documento de código 1501 - Informações referentes às garantias constituídas sobre imóveis relativas a operações de crédito (ACNV1501), de que trata o art. 2º da Carta Circular nº 3.730, de 8 de outubro de 2015.
Os Chefes do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) e do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.088, de 24 de maio de 2012, nas Circulares ns. 3.747, de 27 de fevereiro de 2015, e 3.953, de 10 de julho de 2019, e na Carta Circular nº 3.730, de 8 de outubro de 2015,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica incluído o campo “Identificador Padronizado de Operação de Crédito (IPOC)”, de que trata a Circular nº 3.953, de 10 de julho de 2019, no leiaute do documento de código 1501 - Informações referentes às garantias constituídas sobre imóveis relativas a operações de crédito (ACNV1501), disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Art. 2º O preenchimento do campo “Identificador Padronizado de Operação de Crédito (IPOC)”, referido no art. 1º, é obrigatório para a prestação das informações de que trata a Circular nº 3.747, de 27 de fevereiro de 2015, relativas aos registros efetuados a partir de 1º de maio de 2021.
Parágrafo único. Admite-se a utilização do campo de que trata o caput nos registros efetuados a partir da entrada em vigor desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2021.
JOÃO ANDRÉ CALVINO MARQUES PEREIRA
Chefe do Denor
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Chefe do Desig
(DOU de 24.02.2021 - pág. 62 - Seção 1)