Incluir norma na(s) tag(s):
Normativo inserido em:
Voltar Marcar no calendário a norma atual pela data:
Selecione uma agência:
Descrição/resumo da norma:

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 084, DE 03.03.2021

Altera a Carta Circular nº 4.007, de 21 de fevereiro de 2020, que altera e consolida as instruções para registro de operações de crédito contratadas ao amparo da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017, no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip).

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, incisos III e IV, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017, na Resolução CMN nº 4.891, de 26 de fevereiro de 2021, e no art. 7º da Circular nº 2.367, de 23 de setembro de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º A Carta Circular nº 4.007, de 21 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º-A As operações que se destinem exclusivamente à reestruturação ou à recomposição do principal de dívidas contratadas por órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, conforme disposto no art. 5º, § 2º, inciso IV da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017, devem ser registradas no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip), na modalidade RR - “Res. 4.589 - Contratações do art. 5º, §2º, IV".

§ 1º A reestruturação de dívidas de que trata o caput é limitada à soma do saldo devedor das operações originais e deve ser registrada por meio da opção “1”, ação “6” - Renegociação (RG).

§ 2º A recomposição do principal de dívidas de que trata o caput é limitada ao principal da operação original e deve ser registrada por meio da opção “1”, ação “4” - Repactuação (RP).” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

(DOU de 05.03.2021 - pág. 31 - Seção 1)


Tags Legismap:
BCB Instrução BCB Normas (BCB/CMN)