
Normas
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 111, DE 08.06.2021
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 183, DE 12.11.2021
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 111, DE 08.06.2021
Estabelece os prazos para a cessação da prática que ensejaria a aplicação de multa, para fins de isenção dessa penalidade no âmbito do Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 113, inciso II, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Para fins de avaliação quanto ao enquadramento de conduta de participante do Pix na isenção da penalidade de multa, nos termos do disposto no art. 113 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, os prazos máximos para cessão da prática, de que trata o inciso II do referido artigo, são:
I - 15 de agosto de 2021, para condutas praticadas até essa data; e
II - 15 de novembro de 2021, para condutas praticadas entre 16 de agosto de 2021 e 15 de novembro de 2021.
Parágrafo único. Os prazos de que tratam os incisos do caput independem de prévia notificação pelo Banco Central do Brasil ao participante em relação à conduta praticada.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 106, de 10 de maio de 2021.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2021.
ÂNGELO JOSÉ MONT ALVERNE DUARTE
(DOU de 09.06.2021 - pág. 214 - Seção 1)