
Normas
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 138, DE 04.08.2021
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 276, DE 04.04.2022
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 138, DE 04.08.2021
Cria subtítulo contábil no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).
O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 4.937, de 29 de julho de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), com atributos UBDKIFJSWELMNZ, o subtítulo contábil 3.0.9.50.45-0 Programa de Estímulo ao Crédito - PEC.
Parágrafo único. No subtítulo de que trata o caput, devem ser registrados os saldos contábeis brutos das operações de crédito concedidas no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas - CGPE, instituído pela Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020, e do Programa de Estímulo ao Crédito - PEC, instituído pela Medida Provisória nº 1.057, de 6 de julho de 2021.
Art. 2º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de agosto de 2021.
Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que aderirem ao PEC deverão:
I - reclassificar o eventual saldo contábil do subtítulo 1.8.8.25.30-1 Créditos Tributários - MP 992 para o subtítulo 1.8.8.25.50-7 Créditos Tributários;
II - baixar os eventuais saldos existentes nos subtítulos 3.0.9.50.15-1 CGPE - Empresa com Receita Bruta até R$100 Milhões, 3.0.9.50.25-4 CGPE - Empresa com Receita Bruta entre R$100 Milhões e R$300 Milhões e 3.0.9.50.35-7 CGPE - Programas Elegíveis; e
III - registrar no subtítulo 3.0.9.50.45-0 Programa de Estímulo ao Crédito - PEC os saldos contábeis brutos das operações de crédito concedidas no âmbito do CGPE e do PEC.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2021.
JOÃO ANDRÉ CALVINO MARQUES PEREIRA
(DOU de 05.08.2021 - pág. 30 - Seção 1)