
PORTARIA ME Nº 10.775, DE 06.09.2021
Atualiza monetariamente a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro, Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta, constante no Anexo I à Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 8° da Lei nº 13.202, de 8 de dezembro de 2015, e no Decreto nº 8.510, de 31 de agosto de 2015, resolve:
Art. 1º Os valores da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta, instituída pelo art. 48 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e as respectivas faixas de margem de solvência, nos termos do disposto no inciso XI do art. 8º da Lei nº 13.202, de 8 de dezembro de 2015, passam a vigorar conforme os valores constantes no Anexo.
Parágrafo Único. A atualização dos valores de que trata o caput refere-se à aplicação da variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de maio de 2017 a junho de 2021, correspondente a 19,50% (dezenove vírgula cinco pontos percentuais).
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 494, de 13 de novembro de 2017, do extinto Ministério da Fazenda.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021.
PAULO GUEDES
(DOU de 08.09.2021 – págs. 43 e 44 – Seção 1)