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PORTARIA MF Nº 1.590, DE 18.12.2023

Atualiza monetariamente os valores da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta, constantes do Anexo I da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 8º da Lei nº 13.202, de 8 de dezembro de 2015, e no Decreto nº 8.510, de 31 de agosto de 2015, resolve:

Art. 1º Os valores da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta, instituída pelo art. 48 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e as respectivas faixas de margem de solvência, passam a vigorar conforme os valores constantes do Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. A utilização dos valores de que trata o caput refere-se à aplicação da variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de julho de 2021 a julho de 2023, correspondente a 15,56% (quinze vírgula cinquenta e seis pontos percentuais).

Art. 2º Fica revogada a Portaria ME nº 10.775, de 6 de setembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

FERNANDO HADDAD

(DOU de 19.12.2023 – pág. 42 - Seção 1)

ANEXO I LEI Nº 12.249/2010

RAMO E/OU ATIVIDADE

MARGEM DE SOLVÊNCIA

Matriz (R$)

UF (R$)

Pessoas

Abaixo de 4.942.367,00

19.479,01

973,96

De 4.942.367,00 a 19.769.467,00

41.954,77

2.097,75

Acima de 19.769.467,00 a 98.644.560,00

89.903,08

4.495,17

Acima de 98.644.560,00 a 296.542.008,00

191.793,22

9.589,68

Acima de 296.542.008,00 a 889.626.024,00

282.552,51

14.127,63

Acima de 889.626.024,00

325.363,49

16.268,18

Danos

Abaixo de 4.942.367,00

29.967,70

1.498,41

De 4.942.367,00 a 19.769.467,00

59.935,38

2.996,77

Acima de 19.769.467,00 a 98.644.560,00

119.870,77

5.993,52

Acima de 98.644.560,00 a 296.542.008,00

239.741,53

11.987,09

Acima de 296.542.008,00 a 889.626.024,00

282.552,51

14.127,63

Acima de 889.626.024,00

325.363,49

16.268,18

T.R.

Abaixo de 4.942.367,00

59.935,38

2.996,83

De 4.942.367,00 a 19.769.467,00

119.870,77

5.993,52

Acima de 19.769.467,00 a 98.644.560,00

239.741,53

11.987,09

Acima de 98.644.560,00 a 296.542.008,00

477.638,03

23.974,16

Acima de 296.542.008,00 a 889.626.024,00

565.105,04

28.255,26

Acima de 889.626.024,00

650.726,99

32.536,36

PCA

Abaixo de 4.942.367,00

19.479,01

973,96

De 4.942.367,00 a 19.769.467,00

41.954,77

2.097,75

Acima de 19.769.467,00 a 98.644.560,00

89.903,08

4.495,17

Acima de 98.644.560,00 a 296.542.008,00

191.793,22

9.589,68

Acima de 296.542.008,00 a 889.626.024,00

282.552,51

14.127,63

Acima de 889.626.024,00

325.363,49

16.268,18

CAP

Abaixo de 4.942.367,00

19.479,01

973,96

De 4.942.367,00 a 19.769.467,00

41.954,77

2.097,75

Acima de 19.769.467,00 a 98.644.560,00

89.903,08

4.495,17

Acima de 98.644.560,00 a 296.542.008,00

191.793,22

9.589,68

Acima de 296.542.008,00 a 889.626.024,00

282.552,51

14.127,63

Acima de 889.626.024,00

325.363,49

16.268,18

R.L.

Abaixo de 4.942.367,00

89.604,28

-

De 4.942.367,00 a 19.769.467,00

179.206,78

-

Acima de 19.769.467,00 a 98.644.560,00

358.413,58

-

Acima de 98.644.560,00 a 296.542.008,00

716.827,17

-

Acima de 296.542.008,00 a 889.626.024,00

844.832,01

-

Acima de 889.626.024,00

972.836,88

-

R.A.

-

34.453,96

-


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Taxa de Fiscalização