
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 152, DE 06.09.2021
Altera o Anexo à Instrução Normativa BCB nº 94, de 8 de abril de 2021.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, incisos III e IV, do referido Regimento, e tendo em conta o disposto na Resolução BCB nº 38, de 11 de novembro de 2020, resolve:
Art. 1º O Anexo à Instrução Normativa BCB nº 94, de 8 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Data-limite para Remessa: até o dia dez do mês subsequente à data-base." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de outubro de 2021.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
(DOU de 08.09.2021 – pág. 79 – Seção 1)