
RESOLUÇÃO BCB Nº 038, DE 11.11.2020
Consolida a remessa de informações sobre cotistas de fundos de investimento.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 11 de novembro de 2020, tendo em conta o disposto no art. 106 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e no art. 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
RESOLVE:
Art. 1º Os administradores de fundos de investimento e as instituições financeiras que atuem, segundo a forma regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários, como distribuidores de cotas de fundos de investimento por conta e ordem de clientes devem remeter ao Banco Central do Brasil informações relativas aos cotistas e aos respectivos fundos de investimento.
Parágrafo único. As informações referidas no caput deverão ser remetidas, mensalmente, tendo como base o último dia útil de cada mês, com o seguinte conteúdo:
I - em relação ao fundo de investimento:
a) identificação;
b) patrimônio líquido;
c) quantidade de cotas;
d) quantidade de cotistas;
II - em relação aos cotistas:
a) identificação do cotista, ou do custodiante se a cota for negociada em bolsa de valores;
b) classificação;
c) tipo de cota;
d) quantidade de cotas;
e) valor das cotas.
Art. 2º Fica o Departamento responsável pela curadoria das bases de dados referentes a cotistas de fundos de investimento autorizado a estabelecer os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento do disposto nesta Resolução, inclusive quanto à forma, o prazo e as condições de remessa das informações de que trata o art. 1º, conforme disposto no Regimento Interno do Banco Central do Brasil.
Art. 3º Ficam revogados:
I - a Circular nº 3.945, de 12 de junho de 2019; e
II - o art. 2º da Circular nº 4.010, de 28 de abril de 2020.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA
Diretor de Fiscalização
(DOU de 13.11.2020 - pág. 49 - Seção 1)