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RESOLUÇÃO BCB Nº 141, DE 16.09.2021

Altera a Resolução BCB nº 50, de 16 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os requisitos para instauração e execução pelo Banco Central do Brasil do Ambiente Controlado de Testes para Inovações Financeiras e de Pagamento (Sandbox Regulatório) - Ciclo 1, bem como sobre os procedimentos e requisitos aplicáveis à classificação e à autorização para participação nesse ambiente.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 15 de setembro de 2021, com base nos arts. 9º, 10, inciso XI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 9º, inciso II, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, 25 e 45 da Resolução CMN nº 4.865, de 26 de outubro de 2020, e 26 da Resolução BCB nº 29, de 26 de outubro de 2020, resolve:

Art. 1º A Resolução BCB nº 50, de 16 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º O período de seleção e de autorização dos participantes do Sandbox Regulatório - Ciclo 1 será de 22 de março a 26 de novembro de 2021." (NR)

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 5º da Resolução BCB nº 50, de 2020.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação

JOÃO MANOEL PINHO DE MELLO
Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução

(DOU de 17.09.2021 - pág. 38 - Seção 1)


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BCB Normas (BCB/CMN) Resolução BCB