
Normas
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 154, DE 22.09.2021
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 276, DE 04.04.2022
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 154, DE 22.09.2021
Cria e altera subtítulos contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).
O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, resolve:
Art. 1º Ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), com atributos UBDKIFJSWERLMNZ, os seguintes subtítulos contábeis:
I - 3.0.9.83.50-6 Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe II); e
II - 3.0.9.83.59-9 Provisão para perdas - Pronampe II.
Parágrafo único. Para fins de utilização dos subtítulos mencionados no caput, deve ser observado que:
I - no subtítulo 3.0.9.83.50-6 Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe II), deve ser registrado o valor das operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), de que trata a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, contratadas a partir de 1º de janeiro de 2021; e
II - no subtítulo 3.0.9.83.59-9 Provisão para perdas - Pronampe II, deve ser registrado o valor da provisão para perdas relativa às operações mencionadas no inciso I.
Art. 2º Ficam alteradas as nomenclaturas dos seguintes subtítulos, que passam a ser:
I - 3.0.9.83.10-4 Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe I); e
II - 3.0.9.83.19-7 Provisão para perdas - Pronampe I;
Parágrafo único. Para fins de utilização dos subtítulos mencionados no caput, deve ser observado que:
I - no subtítulo 3.0.9.83.10-4 Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe I), deve ser registrado o valor das operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), de que trata a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, contratadas até 31 de dezembro de 2020; e
II - no subtítulo 3.0.9.83.19-7 Provisão para perdas - Pronampe I, deve ser registrado o valor da provisão para perdas relativa às operações mencionadas no inciso I.
Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de setembro de 2021.
Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, eventuais saldos contábeis relacionados às operações de que trata o art. 1º devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de outubro de 2021.
JOÃO ANDRÉ CA LVINO MARQUES PEREIRA
(DOU de 23.09.2021 – págs. 39 e 40 - Seção 1)