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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 161, DE 01.10.2021

Altera a Instrução Normativa BCB nº 148, de 3 de setembro de 2021, que estabelece o formato, a periodicidade e as informações a serem publicadas pelos participantes do Pix relacionados à prestação de serviço de saque.

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 11-K e no art. 11-L, inciso III, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, RESOLVE:

Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 148, de 3 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...................................................................................................

...................................................................................................

VI - valor máximo disponível por saque;

VII - condições de disponibilização do serviço de saque, para que o agente de saque possa inserir informações adicionais; e

VIII - CNPJ do agente de saque.

.........................................................................................." (NR)

"Art. 2º ...................................................................................................

...................................................................................................

VI - valor máximo disponível por saque;

VII - condições de disponibilização do serviço de saque, para que o participante possa inserir informações adicionais; e

VIII - CNPJ do participante que presta o serviço de saque diretamente.

.........................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO DE ANDRADE BRANDT SILVA
Substituto

(DOU de 04.10.2021 - pág. 208 - Seção 1)


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BCB Instrução BCB Normas (BCB/CMN)