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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 169, DE 08.10.2021

Altera o percentual máximo da remuneração da instituição Custodiante.

O Chefe do Departamento do Meio Circulante (Mecir), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução BCB nº 134, de 1º de setembro de 2021, resolve:

Art. 1º O percentual máximo da remuneração a incidir sobre cada solicitação de saque confirmada e sobre cada solicitação de depósito e de troca de numerário efetivada na rede de dependências do custodiante autorizadas a executar o serviço da custódia, válido para todo o território nacional, será de 0,22% (vinte e dois centésimos por cento).

Art. 2º Fica revogada a Carta Circular nº 4.061, de 26 de junho de 2020.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de outubro de 2021.

RENATO BALDINI JUNIOR
Chefe do Departamento de Estatísticas
Substituto

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro

(DOU de 13.10.2021 – pág. 206 - Seção 1)


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BCB Instrução BCB Normas (BCB/CMN)