
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 4.061, DE 26.06.2020
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 169, DE 08.10.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 4.061, DE 26.06.2020
Altera o percentual máximo da remuneração da Instituição Custodiante.
O Chefe do Departamento do Meio Circulante (Mecir), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Circular nº 3.298, de 1º de novembro de 2005, cujo caput foi alterado pela Circular nº 3.358, de 16 de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º O percentual máximo da remuneração a incidir sobre cada solicitação de saque confirmada e sobre cada solicitação de depósito e de troca de numerário efetivada na rede de dependências do custodiante autorizadas a executarem o serviço da custódia, válido para todo o território nacional, será de 0,44% (quarenta e quatro centésimos por cento).
Art. 2º Fica revogada a Carta Circular nº 3.997, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 6 de julho de 2020.
FELIPE BEER FRENKEL
(DOU de 01.07.2020 - pág. 98 - Seção 1)