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RESOLUÇÃO CNSP N° 427, DE 12.11.2021

Dispõe sobre o Regimento Interno do Comitê Técnico da Superintendência de Seguros Privados - COTEC.

O DIRETOR DA DIRETORIA TÉCNICA 2 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria Susep nº 7.875, de 22 de outubro de 2021, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão extraordinária eletrônica realizada em 11 de novembro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 41, inciso III e parágrafo único, da Resolução CNSP n° 428, de 12 de novembro de 2021, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.647732/2021-14, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê Técnico da Superintendência de Seguros Privados - COTEC, na forma do anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.

RAFAEL PEREIRA SCHERRE

(DOU de 16.11.2021 – pág. 22 – Seção 1)

ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ TÉCNICO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS

Estrutura

Art. 1º O Comitê Técnico da Susep - COTEC é constituído na forma do Regimento Interno da Susep e alterações posteriores.

§ 1º Os membros do COTEC serão representados pelos seus substitutos legais nos casos de férias, ausências, licenças ou afastamentos.

§ 2º É vedada a criação de subcolegiados por ato do COTEC.

§ 3º O Presidente do COTEC coordenará e supervisionará as atividades do Comitê.

§ 4º À Secretaria do COTEC, que será exercida pela unidade responsável por secretariar o Conselho Diretor da Susep, compete prestar apoio administrativo ao Comitê.

Disposições gerais de funcionamento

Art. 2º O COTEC reunir-se-á, ordinariamente, em sessão quinzenal, em dia definido por seu Presidente e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.

§ 1º As reuniões serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência.

§ 2º Eventual ausência de membro, ou de seu substituto legal, nas reuniões deverá ser justificada.

Art. 3º As minutas de ato normativo elaboradas por grupos de trabalho, comissões ou comitês serão apresentadas ao COTEC pelo seu coordenador, ou equivalente, e serão incluídas na pauta pelo Presidente do COTEC.

Art. 4º Os membros do COTEC poderão convidar qualquer servidor que possa

contribuir com esclarecimentos e opiniões técnicas relativas aos temas tratados em suas reuniões.

Art. 5º As reuniões ordinárias deverão ser convocadas pela Secretaria do COTEC, em nome do Presidente, com, no mínimo, cinco dias de antecedência e somente poderão ser canceladas na hipótese de ausência de assunto a ser incluído em pauta ou por motivo relevante, justificado pelo Presidente aos membros do COTEC.

Pautas das reuniões

Art. 6º As matérias encaminhadas pelos membros à Secretaria do COTEC, até sete dias antes da data da reunião, serão incluídas na pauta.

§ 1º O encaminhamento de que trata o caput compreende o envio da minuta de ato normativo, da exposição de motivos e do quadro comparativo, se houver.

§ 2º A inclusão de matéria na pauta encaminhada após o prazo de que trata o caput dependerá da anuência da maioria dos membros do COTEC.

§ 3º A Secretaria do COTEC disponibilizará a pauta e os documentos de que trata o §1º deste artigo aos membros do COTEC até cinco dias antes da data da reunião.

§ 4º Serão retiradas de pauta as matérias encaminhadas por membro ou seu substituto legal ausente.

Atas e Reuniões

Art. 7º As atas das reuniões serão elaboradas pela Secretaria do COTEC e formalizadas em processo administrativo próprio, devendo ser assinadas por todos os membros presentes até a reunião ordinária subsequente, exceto por motivo justificado.

Parágrafo único. A Secretaria do COTEC extrairá da ata de reunião o trecho correspondente a cada matéria e o anexará ao respectivo processo normativo.

Disposições finais

Art. 8º As omissões e dúvidas de interpretação deste Regimento serão resolvidas por deliberação do COTEC.


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COTEC Normas (Susep/CNSP) Regimento Interno Susep/CNSP Resolução CNSP