
RESOLUÇÃO BCB Nº 162, DE 10.11.2021
Constitui a Comissão Interna de Conservação de Energia (Cice) do Banco Central do Brasil.
O Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC) do Banco Central do Brasil, com fundamento no art. 3º do Decreto nº 10.779, de 25 de agosto de 2021, no art. 9º, caput e incisos I e III, da Portaria nº 93.608, de 29 de maio de 2017, e no art. 132, inciso VII, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central, tendo em vista o disposto no Voto GRC 44/2021, de 10 de novembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Interna de Conservação de Energia (Cice) do Banco Central do Brasil, que se regerá conforme estabelecido nesta Resolução.
Art. 2º A Cice tem por objetivo assessorar os dirigentes na adoção de medidas para a redução do consumo de energia elétrica no Banco Central do Brasil, abrangendo as edificações da Sede e das regionais.
Art. 3º A Cice será composta pelos titulares das seguintes funções:
I - Chefe-Adjunto do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial (Demap/Gelog), que atuará como coordenador;
II - Gerente Administrativo em São Paulo;
III - Gerente Administrativo no Rio de Janeiro.
Art. 4º O Demap prestará apoio administrativo à Comissão.
Art. 5º As reuniões da Cice ocorrerão de forma remota, ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, sempre que feita convocação por, pelo menos, 2 (dois) de seus membros.
Art. 6º São atribuições da Cice:
I - assessorar o Banco Central do Brasil a alcançar a meta de redução temporária de consumo mensal de energia elétrica até abril de 2022, em percentual de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) em relação à média do consumo dos mesmos meses nos anos de 2018 e 2019;
II - acompanhar mensalmente o consumo de energia elétrica das edificações do Banco Central do Brasil e elaborar medidas de economia de energia necessárias para atingir a meta estabelecida no Decreto nº 10.779, de 2021;
III - divulgar no sítio do Banco Central do Brasil na internet o comparativo de consumo de energia elétrica entre os meses dos períodos indicados no inciso I deste artigo.
Art. 7º A Cice terá vigência até 30 de abril de 2022.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil