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RESOLUÇÃO BCB Nº 163, DE 10.11.2021

Constitui grupos de trabalho encarregados de coordenar o acompanhamento do Financial Sector Assessment Program (FSAP).

O Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC), com base no art. 11, parágrafo único, e no art. 132, inciso VII, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam constituídos, na forma do Regulamento anexo, os seguintes grupos de trabalho para coordenar o acompanhamento do Financial Sector Assessment Program (FSAP):

I - Grupo Executivo; e

II - Grupo Estratégico.

Parágrafo único. Os grupos de que trata este artigo terão natureza consultiva e serão compostos por servidores em regime de dedicação parcial.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.

MAURICIO COSTA DE MOURA
Diretor de Fiscalização, substituto
Diretor de Regulação, substituto

BRUNO SERRA FERNANDES
Diretor de Política Monetária

JOÃO MANOEL PINHO DE MELLO
Diretor de Organização do Sistema
Financeiro e de Resolução

FERNANDA MAGALHÃES RUMENOS GUARDADO
Diretora de Assuntos Internacionais e
de Gestão de Riscos Corporativos

ANEXO
REGULAMENTA A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DOS GRUPOS EXECUTIVO E ESTRATÉGICO ENCARREGADOS DE COORDENAR O ACOMPANHAMENTO DO FINANCIAL SECTOR ASSESSMENT PROGRAM (FSAP).

Art. 1º Este Regulamento rege os Grupos Executivo e Estratégico, constituídos para coordenar o acompanhamento do Financial Sector Assessment Program (FSAP).

Art. 2º Cabe ao Grupo Executivo:

I - centralizar o fluxo de comunicação com os organismos avaliadores;

II - organizar a atividade de preparação das respostas aos questionários prévios preparados pelos avaliadores;

III - consolidar e harmonizar as respostas, tanto internamente como com os demais participantes do Governo brasileiro que receberão as missões do FSAP;

IV - comunicar à Diretoria Colegiada, via informes regulares, sobre o andamento das diversas etapas da avaliação;

V - revisar as respostas elaboradas pelas equipes técnicas; e

VI - organizar aspectos logísticos das missões.

Art. 3º Os Diretores de Política Monetária, de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos, de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, de Regulação e de Fiscalização designarão 12 (doze) servidores para compor o Grupo Executivo e, entre eles, aquele que atuará como coordenador.

Art. 4º O coordenador do Grupo Executivo deverá enviar aos Diretores de Política Monetária, de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos, de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, de Regulação e de Fiscalização, trimestralmente ou quando ocorrer fato relevante, relatório descrevendo o andamento dos trabalhos, os principais fatos ocorridos no período e as perspectivas relevantes para o período subsequente.

Parágrafo único. Caso o relatório de que trata o caput seja aprovado pelos Diretores mencionados nesse dispositivo, o coordenador do Grupo Executivo enviará o documento à Diretoria Colegiada, para ciência.

Art. 5º As reuniões do Grupo Executivo serão convocadas por seu coordenador.

Parágrafo único. As reuniões do Grupo Executivo podem instalar-se com a presença mínima de 7 (sete) de seus membros, estando presente o coordenador.

Art. 6º Cabe ao Grupo Estratégico proceder à revisão consolidada dos documentos elaborados pelo Grupo Executivo e à harmonização das posições entre as áreas quando esta não tiver sido possível no âmbito do Grupo Executivo.

Parágrafo único. Os membros do Grupo Estratégico poderão também participar de reuniões com os representantes dos organismos internacionais que formarão a equipe de avaliação.

Art. 7º O Grupo Estratégico será composto por 6 (seis) servidores designados pelos Diretores de Política Monetária, de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos, de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, de Regulação e de Fiscalização, que também indicarão o servidor que atuará como coordenador.

Art. 8º As reuniões do Grupo Estratégico serão convocadas por seu coordenador.

Parágrafo único. As reuniões do Grupo Estratégico podem instalar-se com a presença mínima de 3 (três) de seus membros, estando presente o coordenador.

Art. 9º O apoio administrativo aos Grupos Executivo e Estratégico será prestado pela Divisão de Atendimento do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial (Demap).

Art. 10. A prestação de contas dos grupos de trabalho se dará por meio da apresentação das versões finais dos relatórios produzidos pelo FSAP à Diretoria Colegiada.

Art. 11. Os grupos de trabalho serão extintos assim que forem publicados os relatórios finais pelo Fundo Monetário Internacional e pelo Banco Mundial ou for emitido comunicado por parte desses organismos de que a publicação não será realizada.


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BCB Normas (BCB/CMN) Resolução BCB